Breve apresentação

O Conselho dos Magistrados Judiciais é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais e dos funcionários judiciais.

O Conselho dos Magistrados Judiciais é composto por: Presidente do Tribunal de Última Instância, que preside; duas personalidades designadas pelo Chefe do Executivo sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz e dois magistrados judiciais eleitos por estes. O mandato dos membros é de 3 anos, sendo renovável.

Compete ao Presidente exercer todas as competências previstas no Estatuto dos Magistrados e no regulamento interno do Conselho dos Magistrados Judiciais.

O Conselho dos Magistrados Judiciais dispõe de uma secretaria para assegurar o expediente do Conselho.

Funcionamento

O Conselho dos Magistrados Judiciais funciona de acordo com o estabelecido no respectivo regulamento interno.

Competência

Compete ao Conselho dos Magistrados Judiciais:

    1. Propor a exoneração, a aposentação por incapacidade, a aplicação da pena de aposentação compulsiva ou demissão dos magistrados judiciais ou, nos casos dos juízes contratados ou em comissão de serviço, a cessação da sua prestação de serviço;

    2. Instaurar processos de aposentação por incapacidade do magistrado judicial;

    3. Sem prejuízo do disposto na alínea 1), exercer a acção disciplinar sobre os magistrados judiciais;

    4. Classificar o serviço dos magistrados judiciais;

    5. Conceder autorizações, superintender em matéria de ausências, elaborar as listas de antiguidade e praticar outros actos de gestão dos magistrados judiciais;

    6. Proceder à colocação nos tribunais dos juízes de Primeira Instância e dos magistrados judiciais que se encontrem na situação de disponibilidade;

    7. Designar os juízes que compõem o tribunal colectivo;

    8. Designar os substitutos dos juízes de Primeira Instância;

    9. Designar juízes, nos termos da lei, para exercer funções em acumulação, bem como determinar as espécies de processos que fiquem a seu cargo;

    10. Determinar e definir a distribuição, nos termos da lei, dos processos sumários de natureza penal;

    11. Ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias aos juízes e, quando seja o caso, designar os respectivos inspectores;

    12. Propor a gratificação, nos termos da lei, dos magistrados judiciais designados inspectores e respectivos secretários;

    13. Apreciar os relatórios anuais sobre o estado dos serviços elaborados pelos presidentes dos tribunais e pelos juízes que superintendam nas secretarias;

    14. Emitir parecer sobre projectos legislativos da Lei de Bases da Organização Judiciária e do Estatuto dos Magistrados;

    15. Estudar e propor a adopção de providências legislativas ou administrativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento do sistema judiciário;

    16. Propor o modelo da beca usada pelos magistrados judiciais;

    17. Classificar o serviço e exercer a acção disciplinar sobre os funcionários judiciais;

    18. Apreciar os recursos interpostos das decisões do seu presidente insusceptíveis de impugnação contenciosa;

    19. Organizar, nos termos da lei, as eleições para membros do Conselho;

    20. Aprovar os regulamentos interno e de inspecções e mandá-los publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;

    21. Aprovar a proposta de orçamento do Conselho;

    22. Desempenhar quaisquer outras competências conferidas por lei.
Endereço e telefone

Secretaria do Conselho dos Magistrados Judiciais

Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.

Tel: (853) 8398 4397

Fax: (853) 2896 3967

Lista dos membros

Presidente:

Sam Hou Fai

Membros:

Choi Mou Pan

 

Tong Hio Fong

 

Philip Xavier

 

Anabela Sales Ritchie

Legislação

Lei n.º 10/1999 – Estatuto dos Magistrados

Regulamento interno do Conselho dos Magistrados Judiciais