O Conselho dos Magistrados Judiciais é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais e dos funcionários judiciais.
O Conselho dos Magistrados Judiciais é composto por: Presidente do Tribunal de Última Instância, que preside; duas personalidades designadas pelo Chefe do Executivo sob proposta da Comissão Independente responsável pela indigitação dos candidatos ao cargo de juiz e dois magistrados judiciais eleitos por
estes. O mandato dos membros é de 3 anos, sendo renovável.
Compete ao Presidente exercer todas as competências previstas no Estatuto dos Magistrados e no regulamento interno do Conselho dos Magistrados Judiciais.
O Conselho dos Magistrados Judiciais dispõe de uma secretaria para assegurar o expediente do Conselho.
O Conselho dos Magistrados Judiciais funciona de acordo com o estabelecido no respectivo regulamento interno.
Compete ao Conselho dos Magistrados Judiciais:
- Propor a exoneração, a aposentação por incapacidade, a aplicação da pena de aposentação compulsiva ou demissão dos magistrados judiciais ou, nos casos dos juízes contratados ou em comissão de serviço, a cessação da sua prestação de serviço;
- Instaurar processos de aposentação por incapacidade do magistrado judicial;
- Sem prejuízo do disposto na alínea 1), exercer a acção disciplinar sobre os magistrados judiciais;
- Classificar o serviço dos magistrados judiciais;
- Conceder autorizações, superintender em matéria de ausências, elaborar as listas de antiguidade e praticar outros actos de gestão dos magistrados judiciais;
- Proceder à colocação nos tribunais dos juízes de Primeira Instância e dos magistrados judiciais que se encontrem na situação de disponibilidade;
- Designar os juízes que compõem o tribunal colectivo;
- Designar os substitutos dos juízes de Primeira Instância;
- Designar juízes, nos termos da lei, para exercer funções em acumulação, bem como determinar as espécies de processos que fiquem a seu cargo;
- Determinar e definir a distribuição, nos termos da lei, dos processos sumários de natureza penal;
- Ordenar inspecções, inquéritos e sindicâncias aos juízes e, quando seja o caso, designar os respectivos inspectores;
- Propor a gratificação, nos termos da lei, dos magistrados judiciais designados inspectores e respectivos secretários;
- Apreciar os relatórios anuais sobre o estado dos serviços elaborados pelos presidentes dos tribunais e pelos juízes que superintendam nas secretarias;
- Emitir parecer sobre projectos legislativos da Lei de Bases da Organização Judiciária e do Estatuto dos Magistrados;
- Estudar e propor a adopção de providências legislativas ou administrativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento do sistema judiciário;
- Propor o modelo da beca usada pelos magistrados judiciais;
- Classificar o serviço e exercer a acção disciplinar sobre os funcionários judiciais;
- Apreciar os recursos interpostos das decisões do seu presidente insusceptíveis de impugnação contenciosa;
- Organizar, nos termos da lei, as eleições para membros do Conselho;
- Aprovar os regulamentos interno e de inspecções e mandá-los publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau;
- Aprovar a proposta de orçamento do Conselho;
- Desempenhar quaisquer outras competências conferidas por lei.
Secretaria do Conselho dos Magistrados Judiciais
Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
Tel: (853) 8398 4397
Fax: (853) 2896 3967
|
Presidente:
|
Sam Hou Fai
|
|
Membros:
|
Choi Mou Pan
|
|
|
Tong Hio Fong
|
|
|
Philip Xavier
|
|
|
Anabela Sales Ritchie
|
Lei n.º 10/1999 – Estatuto dos Magistrados
Regulamento interno do Conselho dos Magistrados Judiciais