Breve apresentação

O Juízo de Instrução Criminal dispõe de uma secção central e 2 juízos.

Actualmente, no Juízo de Instrução Criminal há très juízes.

O poder de superintendência na secretaria do Juízo de Instrução Criminal é responsável por um juiz do quadro daquele tribunal e compete ao respectivo juiz o exercício das funções correspondentes às referidas nas alíneas 2) a 5) do n.º 4 do Artigo 33.º da Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária. As respectivas funções são exercido, por período de três anos, por um dos juízes, começando-se pelo mais antigo, seguindo-se a respectiva ordem de antiguidade.

Funcionamento

O Juízo de Instrução Criminal exerce funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução e decidir quanto à pronúncia nos processos de natureza penal. É responsabilidade do Juízo de Instrução Criminal para a execução das penas de prisão e das medidas de segurança de internamento.

Competência

As competências do Juízo de Instrução Criminal são:

  1. Os Juízos de Instrução Criminal são competentes para exercer as funções jurisdicionais relativas ao inquérito, proceder à instrução e decidir quanto à pronúncia nos processos de natureza penal.
  2. Os Juízos de Instrução Criminal são competentes para a execução das penas de prisão e das medidas de segurança de internamento, designadamente para intervir naquela execução com as seguintes finalidades:
  3. 2.1. Homologação e execução do plano individual de readaptação;

    2.2. Apreciação de queixa de recluso, mesmo quando preventivamente preso;

    2.3. Apreciação de recurso de decisões disciplinares proferidas pelos órgãos competentes dos estabelecimentos prisionais, mesmo contra presos preventivos;

    2.4. Concessão e revogação de medida de flexibilização da execução da pena;

    2.5. Desconto, no cumprimento da pena ou da medida, do tempo em que o recluso se manteve internado por doença simulada;

    2.6. Concessão e revogação da liberdade condicional;

    2.7. Prorrogação da pena;

    2.8. Apreciação de anomalia psíquica sobrevinda;

    2.9. Cessação, revisão, reexame e prorrogação do internamento;

    2.10. Concessão e revogação da liberdade experimental;

    2.11. Determinação de libertação do estabelecimento;

    2.12. Propor a concessão e aplicar indulto a condenados a pena de prisão ou a medida de segurança de internamento;

    2.13. Concessão e revogação de reabilitação judicial a condenados a pena de prisão ou a medida de segurança de internamento;

    2.14. Visitar, pelo menos, mensalmente, os estabelecimentos prisionais a fim de verificar se as prisões preventivas e as condenações se encontram a ser executadas nos termos da lei;

    2.15. Apreciar, por ocasião da visita, as pretensões dos reclusos que para o efeito manifestem previamente esse desejo.

Endereço e telefone

Secretaria do Juízo de Instrução Criminal

Endereço: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.º 411-417, Edf. Dynasty Plaza, 4º andar, Macau.

Tel: (853) 8796 6527

Fax: (853) 2872 8275

Lista dos Juízes

Juízes:

Chiang I Man

Io Weng San

Shen Li

Legislação

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau

Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária

Lei n.º 9/2004 – Alterações e aditamentos à Lei de Bases da Organização Judiciária

Lei n.º 9/2009 – Introduz alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária

Consulta dos processos

Estatística