| Breve apresentação |
Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, foi criado o Tribunal de Segunda Instância, que funciona como tribunal de segunda instância e é competente para exercer o poder judicial, nos termos da Lei Básica e da Lei de Bases da Organização Judiciária.
Nos termos as disposições legais sobre a interpretação das expressões e designações constantes da legislação previamente vigente, o antigo «Tribunal Superior de Justiça» deve ser interpretado como Tribunal de Segunda Instância.
A alçada do Tribunal de Segunda Instância:
O quadro de juízes do Tribunal de Segunda Instância são 9 juízes, que agora se encontra completamente preenchido. E é nomeado pelo Chefe do Executivo um juiz para exercer funções do Presidente. O mandato do presidente é de três anos, sendo renovável.
O Presidente do Tribunal de Segunda Instância é representante do Tribunal perante as restantes autoridades, além de exercer as funções de juiz e presidente, assegura também o normal funcionamento do tribunal.
| Funcionamento |
O Tribunal de Segunda Instância compreende uma secção de processos em matéria criminal, com competência para julgar as causas de natureza penal e uma secção de processos com competência para julgar as restantes causas. Para efeito de julgamento, o Tribunal de Segunda Instância funciona em conferência e em audiência. O funcionamento do Tribunal de Segunda Instância rege-se, no tocante às matérias não previstas na Lei de Bases da Organização Judiciária, Estatuto dos Magistrados e leis de processos, pelo próprio regulamento.
A fixação do número de juízes e a composição das secções cabe ao Conselho dos Magistrados Judiciais, tomando em conta a conveniência do serviço, o grau de especialização dos juízes e a preferência manifestada.
As entidades que intervêm na conferência e na audiência são: o presidente do tribunal (como relator ou juiz-adjunto), dois juízes e as entidades previstas nas leis de processo; ou o presidente do tribunal (não exerce funções de relator ou de juiz-adjunto), três juízes e as entidades previstas nas leis de processo, salvo disposição legal em contrário.
O relator exerce as competências, nos termos da lei e desempenha as demais funções que lhe sejam conferidas pelas leis de processo.
As sessões do Tribunal de Segunda Instância realizam-se, ordinariamente, uma vez por semana.
Salvo quando o contrário resultar da lei e, ainda, para anunciar as decisões que não tenham natureza meramente interlocutória, as sessões do Tribunal de Segunda Instância não são públicas. Mas o presidente do Tribunal, ouvidos os juízes intervenientes na sessão, podem dar conhecimento aos meios de comunicação social de quaisquer decisões.
| Competência |
As competências do Tribunal de Segunda Instância são:
| Endereço e telefone |
Secretaria do Tribunal de Segunda Instância
Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
Tel: (853) 8398 4114
Fax: (853) 2832 6747
| Lista dos Juízes |
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Presidente: |
Lai Kin Hong |
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Juízes: |
Choi Mou Pan |
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José Maria Dias Azedo |
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Chan Kuong Seng |
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João Augusto Gonçalves Gil de Oliveira |
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Fong Man Chong (nomeado como Comissário contra a Corrupção pelo Conselho de Estado desde 20 de Dezembro de 2009) |
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Tam Hio Wa |
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Ho Wai Neng |
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José Cândido de Pinho |
| Legislação |
Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau
Lei n.º 1/1999 – Lei de Reunificação
Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária
Lei n.º 9/2004 – Alterações e aditamentos à Lei de Bases da Organização Judiciária
Lei n.º 9/2009 – Introduz alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária
Regulamento do funcionamento do Tribunal de Segunda Instância
| Consulta dos processos |