| Breve apresentação |
Na sequência do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos da Lei Básica, foi criado o Tribunal de Última Instância que é competente para exercer o poder de julgamento em última instância da Região.
O Tribunal de Última Instância é o órgão supremo na hierarquia dos tribunais.
Actualmente, há três juízes do Tribunal de Última Instância. A função da presidência é exercida por um juiz titular de lugar do quadro daquele Tribunal, de nacionalidade chinesa, e que seja residente permanente da R.A.E.M. e é nomeado pelo Chefe do Executivo. O mandato do presidente é de três anos, sendo renovável.
O Presidente do Tribunal de Última Instância é representante dos Tribunais da R.A.E.M., além de exercer as funções de juiz e presidente, assegura também o normal funcionamento do tribunal e do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância.
| Funcionamento |
Para efeito de julgamento, o Tribunal de Última Instância funciona em conferência e em audiência. O funcionamento do Tribunal de Última Instância rege-se, no tocante às matérias não previstas na Lei de Bases da Organização Judiciária, Estatuto dos Magistrados e leis de processos, pelo próprio Regulamento.
As entidades que intervêm na conferência e em audiência são: o presidente do tribunal, como juiz-adjunto, o relator (o juiz a quem o processo tenha sido distribuído) e o juiz-adjunto (o juiz que se lhe siga em ordem de antiguidade no tribunal) e as entidades previstas nas leis de processo, salvo disposição legal em contrário.
O relator pode exercer as competências, nos termos da lei e desempenhar as demais funções que lhe sejam conferidas pelas leis de processo.
As sessões das conferências e audiências têm lugar segundo tabela e realizam-se, ordinariamente, uma vez por semana, em regra às quartas-feiras, e extraordinariamente, quando o presidente o determine. A tabela onde consta a ordem do dia e hora das sessões, é afixada, com antecedência, no átrio do Tribunal.
Salvo quando o contrário resultar da lei, as sessões do Tribunal de Última Instância não são públicas. Mas poderá o presidente, ouvidos os juízes intervenientes na sessão, dar conhecimento aos meios de comunicação social de decisões do Tribunal.
| Competência |
As competências do Tribunal de Última Instância são:
| Endereço e telefone |
Secretaria do Tribunal de Última Instância
Endereço: Praceta 25 de Abril, Edifício dos Tribunais de Segunda e Última Instâncias, Macau.
Tel: (853) 8398 4117
Fax: (853) 2832 6744
| Lista dos Juízes |
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Presidente: |
Sam Hou Fai |
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Juízes: |
Viriato Manuel Pinheiro de Lima |
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Song Man Lei |
| Legislação |
Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau
Lei n.º 9/1999 – Lei de Bases da Organização Judiciária
Lei n.º 9/2004 – Alterações e aditamentos à Lei de Bases da Organização Judiciária
Lei n.º 9/2009 – Introduz alterações à Lei de Bases da Organização Judiciária
Regulamento do funcionamento do Tribunal de Última Instância da R.A.E.M.
| Consulta dos processos |