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Bem-vindos à nossa web site! Na sequência do retorno de Macau à Pátria em 20 de Dezembro de 1999 e do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau, entrou em pleno funcionamento o sistema judicial de três graus de jurisdição, estabelecido nos termos do disposto na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e na Lei de Bases da Organização Judiciária, sendo conferida à RAEM a responsabilidade pelo exercício do poder judicial em última instância com total independência. Sendo os únicos órgãos com competência para exercer o poder jurisdicional, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados, os tribunais, nos seus julgamentos, decidem as questões sobre que detenham jurisdição exclusivamente de acordo com o direito, não se encontram sujeitos a interferências de outros poderes ou a quaisquer ordens ou instruções. Isto é a pedra angular de independência da justiça, promoção da justiça, salvaguarda da estabilidade social bem como garantia dos direitos dos cidadãos. Trata-se de uma web site que apresenta, de forma simples, os tribunais das três instâncias de Macau, bem como as respectivas funções e funcionamento das suas organizações. Através dela, os cidadãos envolvidos nos processos podem tomar claro conhecimento da data concreta dos julgamentos dos casos e a respectiva decisão. Além disso, os interessados podem também tomar ainda conhecimento das novidades e da jurisprudência dos tribunais. A entrada em funcionamento desta web site aumenta a transparência dos tribunais, abrindo um novo caminho de comunicação entre os tribunais e os cidadãos e estreitando ainda mais a distância entre nós. Esperamos que lhes sejam úteis e proveitosos os conteúdos fornecidos nesta web site. Muito obrigado. |
![]() O Presidente do Tribunal de Última Instância Sam Hou Fai |
| Os dados neste web site são mera referência. Em caso de dúvidas, prevalecem as notificações dos tribunais. |