Situação Geral dos Tribunais

Visita da delegação dos operadores judiciários de Timor Leste ao Tribunal de Segunda Instância

      No dia 29 de Outubro de 2015, de manhã, a delegação dos operadores judiciários, no total dez pessoas, chefiada pela Directora do Centro de Formação Jurídica de Timor Leste, Dr.ª Marcelina Tilman da Silva, realizou uma visita ao Tribunal de Segunda Instância, em companhia do Director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária de Macau, Dr. Manuel Marcelino Escovar Trigo.

      A delegação contou ainda com o Presidente do Conselho de Gestão e Disciplina da Advocacia, Dr. Nelinho Vital, o Chefe do Gabinete do Ministro da Justiça, Dr. Evangelino Belo, a Chefe do Departamento de Administração dos Registos e do Notariado, Dr.ª Rosinha Maria das Dores Mariz, os Juízes de Direito, Dr.ª Zulmira a. Barros da Silva e Dr. Hugo Pui, os Procuradores da República, Dr. Alfonso Lopez e Dr. Mateus Nesi, bem como os Defensores Públicos, Dr. Câncio Xavier e Dr. Olga Nunes.

      O Presidente do Tribunal de Segunda Instância, Dr. Lai Kin Hong, a Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, substituta, Chan Iok Lin, e o Chefe da Divisão de Assuntos de Justiça, Lai Tong Sang, tiveram um encontro com os visitantes.

      Na ocasião, o Dr. Lai Kin Hong, fez, desde logo, uma apresentação sobre a estrutura orgânica e as funções dos Tribunais da R.A.E.M. e falou detalhadamente do modo de funcionamento do Tribunal de Segunda Instância que desempenha principalmente o papel de tribunal ad quem, bem como das condições e restrições exigidas nos recursos tanto em matéria civil como em matéria penal. Os visitantes também efectuaram uma simples descrição sobre as situações dos Tribunais de Timor Leste e, em seguida, colocaram questões relativas à existência ou não em Macau de tribunal competente para supervisão da constitucionalidade e às soluções do caso de cometimento de crime pelos magistrados.

      Assinalou o Dr. Lai Kin Hong que não foi estabelecido na R.A.E.M. o tribunal constitucional, acrescentando que a Lei Básica de Macau é uma lei constitucional da R.A.E.M., além disso, nenhuma lei, regulamento administrativo ou acto normativo da R.A.E.M. pode contrariar esta Lei. O poder de revisão da constitucionalidade é exercido por juízes dos tribunais das diversas instâncias no julgamento de caso específico. Explicou ainda aos visitantes que a Lei de bases da organização judiciária regula a jurisdição de crimes cometidos pelos magistrados no exercício das suas funções. Ambas as partes trocaram opiniões profundas em relação ao respectivo assunto.

      Findo o encontro, os visitantes visitaram as instalações do Edifício dos Tribunais de Última e Segunda Instâncias, em companhia dos representantes dos tribunais.