Situação Geral dos Tribunais

O TJB denunciou a extinção do processo de contravenção laboral, atinente à companhia de serviço de nadador-salvador, adjudicado pelo Instituto do Desporto

Em 24 de Outubro de 2018, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais deduziu acusação contra A, que titulava a companhia de serviço de nadador-salvador adjudicado, relativamente a assuntos de infracção por ela praticados, elaborando auto, do qual constava: entre Fevereiro de 2017 e Julho de 2018, a companhia designou 23 trabalhadores não residentes para trabalharem por um período de trabalho que se estendia até 15 horas e mais; contudo, nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 21/2009 (Lei da Contratação de Trabalhadores Não Residentes), conjugado com o disposto no artigo 33.º, n.º 2, da Lei n.º 7/2008 (Lei das Relações de Trabalho), o empregador tem o dever de assegurar ao trabalhador dez horas consecutivas de descanso por dia, num total não inferior a doze horas. Assim, por A ter infringido as normas atrás referidas, foram constituídas 23 contravenções, com uma multa que, no total, ascendia de MOP$230.000,00 a MOP$575.000,00. Porém, não existe, junto ao auto, um mapa para calcular a indemnização a comportar pelo empregador a favor dos empregados.

O caso foi distribuído ao Juízo Laboral do Tribunal Judicial de Base (TJB); o Juiz titular proferiu despacho, em 14 de Janeiro de 2019, fixando o julgamento da causa no dia 20 de Fevereiro de 2019, pelas 9:30 de manhã.

Em 19 de Fevereiro de 2019, o transgressor A satisfez, mediante o seu mandatário judicial, o pagamento voluntário da multa e custas processuais. Face ao pagamento voluntário da multa e custas, feito pelo transgressor, e sem envolver a indemnização em causa,o Juiz do Juízo Laboral, proferiu despacho no mesmo dia, denunciou, nos termos do artigo 96.º do Código de Processo do Trabalho, a extinção do processo de contravenção laboral movido contra o transgressor A, e cancelou, bem assim, o julgamento já fixado.

 

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

20/02/2019