Situação Geral dos Tribunais

Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário 2019/2020

Realizou-se a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2019/2020, no passado dia 18 de Outubro, pelas 15h30, no Pequeno Auditório do Centro Cultural de Macau. O Chefe do Executivo, Chui Sai On, presidiu à Sessão que contou com a presença na tribuna de honra dos Presidente da Assembleia Legislativa, Kou Hoi In, Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, Procurador, Ip Son Sang, Presidente da Comissão Independente para a Indigitação de Juízes, Lau Cheok Va, e Presidente da Direcção da Associação dos Advogados de Macau, Jorge Neto Valente.

Para além dos magistrados dos tribunais e do Ministério Público, estiveram ainda presentes mais de trezentos convidados nesta cerimónia, tais como o Director do Gabinete de Ligação do Governo Popular Central na Região Administrativa Especial de Macau, Fu Ziying, e os Subdirectores do mesmo Gabinete, as duas delegações chefiadas, respectivamente, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Popular, Yang Wanming, e Vice-Procurador Executivo da Suprema Procuradoria Popular, Qiu Xueqiang, a Comissária do Comissariado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Região Administrativa Especial de Macau, Shen Beili, os titulares dos principais cargos da R.A.E.M., os membros do Conselho Executivo, os membros da Comissão Independente para a Indigitação de Juízes, os membros do Conselho dos Magistrados Judiciais, os membros do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, os deputados à Assembleia Legislativa, os chefes e os assessores do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, os directores dos serviços públicos e os advogados.

Na cerimónia, fizeram uso da palavra o Chefe do Executivo, Chui Sai On, o Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, o Procurador, Ip Son Sang, e o Presidente da Direcção da Associação dos Advogados de Macau, Jorge Neto Valente.

No seu discurso, o Chefe do Executivo, Chui Sai On, referiu que, após o estabelecimento da R.A.E.M., os órgãos judiciais têm exercido o poder judicial com independência, em estrita conformidade com a Lei Básica de Macau, na defesa do Estado de Direito, da imparcialidade e da justiça, contribuindo de forma ímpar para o sucesso da aplicação do princípio «um País, dois sistemas» em Macau. O Governo da R.A.E.M. colabora activamente com os órgãos judiciais, respeitando e executando as suas decisões.

Adiantou ainda o Chefe do Executivo que o Governo da R.A.E.M. iria continuar a reforçar a formação de pessoal e a construção de infra-estruturas, no sentido da disponibilização de mais recursos humanos e da criação de melhores condições de trabalho, em prol do bom funcionamento dos órgãos judiciais.

O Presidente do Tribunal de Última Instância, Sam Hou Fai, manifestou no seu discurso que, no ano judiciário que findou, entraram nos tribunais das três instâncias 21.651 processos na totalidade, foram concluídos 21.728 processos e permanecem pendentes 13.234 processos.

O Dr. Sam Hou Fai fez no seu discurso um pleno resumo quanto aos trabalhos exercidos pelos tribunais da R.A.E.M. ao longo dos 20 anos após a transferência de soberania: 1. Assegurar o funcionamento normal e eficiente do novo sistema judicial. No período inicial da R.A.E.M., foi garantido o funcionamento independente e normal dos órgãos judiciais, e realizada uma transição sem sobressaltos na área judicial, a par disso, tem-se insistido em realizar reformas e inovações, por forma a dar resposta atempada aos desafios colocados pelo rápido desenvolvimento da sociedade. 2. Exercer rigorosamente as atribuições constitucionais conferidas pela Lei Básica. Os tribunais das diversas instâncias de Macau julgaram um avultado número de processos relacionados com a interpretação e aplicação de normas da Lei Básica, tratando de questões respeitantes, nomeadamente, aos direitos fundamentais dos residentes de Macau, aos terrenos, ao estatuto de residente permanente, à autorização de residência, ao subsídio de residência, ao princípio da igualdade, ao valor hierárquico das convenções internacionais em Macau, ao conceito de regulamento administrativo e ao poder regulamentar do Chefe do Executivo. Mormente, ficou resolvida na sua origem a questão jurídica, relativa à legalidade dos “regulamentos administrativos”, de grande relevância que pôs em causa o eficaz funcionamento do sistema político. 3. Impulsionar a reforma judiciária e elevar a eficiência judicial. Por um lado, aumentou-se o número de juízes e de funcionários de justiça, a fim de atenuar a carência de recursos humanos nos tribunais. Por outro lado, promoveu-se a reforma judiciária, de modo a elevar a eficiência judicial. 4. Salvaguardar a independência judicial e insistir na justiça imparcial. 5. Reforçar a comunicação com os cidadãos e promover a transparência judicial. O alargamento contínuo do uso da língua chinesa nas actividades judiciais, a criação de balcões de informação nos tribunais, a criação da página electrónica dos tribunais e a publicação atempada das sentenças importantes oferecem uma plataforma para os cidadãos melhor conhecerem a lei e os tribunais, bem como as partes intervirem nos processos com uma maior facilidade. 6. Consolidar a cooperação judiciária e intensificar o intercâmbio judicial. O intercâmbio judicial é impulsionado, principalmente, em dois planos. No plano internacional, consolida-se, em particular, as comunicações com os órgãos judiciais dos países e regiões de língua portuguesa e dos países da Ásia-Pacífico. No plano regional, importa-se o intercâmbio entre os órgãos judiciais dos quatro lugares dos dois lados do Estreito de Taiwan. Sobretudo, o intercâmbio com o Interior da China e os respectivos cursos de formação levam os juízes e os funcionários de justiça a conhecerem a história, a cultura, as realidades do País, a Constituição e a Lei Básica. No âmbito da cooperação judiciária, os tribunais participaram e impulsionaram as negociações sobre os assuntos judiciários e a cooperação judiciária que o Governo da Região efectuou com outros países ou regiões, e deram efectiva execução aos acordos que já entraram em vigor.

O Presidente Sam Hou Fai sugeriu que se desse especial atenção aos seguintes aspectos: primeiro, aperfeiçoaro sistema jurídico, e elevar a eficiência judicial. As medidas a tomar compreendem: procurar realizar o progresso da eficiência judicial através de reforma do regime processual; instituir um sistema pluralista de meios de resolução de conflitos, para acabar com o sistema monopolista vigente em Macau, e dissipar a contradição entre o aumento drástico de processos judiciais e a limitação dos recursos judiciários, nomeadamente introduzir, mediante legislação, o regime jurídico de mediação, que se revela mais adequada à realidade de Macau do que a arbitragem; discutir a possibilidade de transferir a competência dos tribunais sobre alguns processos para outras entidades, de modo a aliviar a carga dos tribunais. Segundo, continuar a acelerar o processo de cooperação judiciária com o exterior. É de reforçar ainda maisa cooperação judiciária com os países de língua portuguesa; reforçar a cooperação judiciária com os países ao longo da Faixa e Rota da Seda, especialmente os países da Ásia Sudoeste; reforçar a cooperação judiciária em matéria criminal com os países cujos nacionais cometem mais crimes em Macau;há que ter um pensamento inovador, para resolver os conflitos jurídicos e superar os obstáculos jurídicos com que se confrontarão na construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau. Terceiro, melhorar as instalações dos tribunais para resolver o problema de longa data de insuficiência de instalações dos órgãos judiciais.

No seu discurso, o Procurador Ip Son Sang lembrou que, depois da criação da RAEM, sob o impulso do desenvolvimento do sector do jogo e turismo, a economia da RAEM mantém-se em crescimento célere, acompanhada da mudança diversificada na estrutura populacional e na reivindicação social, nomeadamente, a subida contínua do número de visitantes na entrada e saída dos postos fronteiriços, contribuindo para o aumento de quantidade e de complexidade dos trabalhos do Ministério Público. Nos anos recentes, com o aperfeiçoamento gradual dos sistemas informatizados de gestão de processos e das instalações do serviço, é possível melhorar ainda mais a eficiência do trabalho no Ministério Público e melhor servir a população.

O Procurador, com vista a incentivar uma discussão conjunta,chamou a atenção de todos sobre as seguintes questões encontradas pelo Ministério Público na prática judicial:Em primeiro lugar, prorrogação adequada da prescrição do procedimento criminal para elevar a eficiência do combate aos crimes funcionais. Defendeu a necessidade de proceder ao estudo relativamente ao aumento da moldura penal de alguns crimes de corrupção e ao estabelecimento de um prazo maior de prescrição do procedimento criminal dos crimes funcionais, para evitar institucionalmente que os criminosos sejam beneficiados de impunidade pela rápida extinção do procedimento criminal em virtude do decurso do tempo. Em segundo lugar, quanto à plataforma digitalizada dos órgãos judiciários e trabalho de legislação, a RAEM deve iniciar um estudo sobre a produção de prova à distância através de videoconferência, e promover oportunamente a respectiva produção legislativa.

O Presidente da Direcção da Associação dos Advogados, Jorge Neto Valente expressou, no seu discurso, a sua preocupação face à situação que se está a viver na região vizinha, mas afirmou estar convencido de que a violência será brevemente controlada pelo governo da RAEHK e a paz social será restabelecida. Acrescentou que, a Lei Básica da RAEM garante aos residentes a liberdade de exprimir as suas opiniões, de se reunirem, e de se manifestarem livremente, e que quaisquer restrições ou limitações a esses direitos têm carácter excepcional e têm de observar as leis em vigor.

Jorge Neto Valente recordou que os atrasos nos tribunais permanecem e apelou a um reforço do número de magistrados para aumentar a eficiência judicial. Adiantou que, a aprovação recente, pela Assembleia Legislativa, da nova Lei da Arbitragem, constitui um passo importante na concretização do plano da RAEM de promover e desenvolver a arbitragem como meio alternativo de resolução de conflitos, e salientou que a arbitragem permitirá uma posição de vantagem da RAEM no âmbito da plataforma de relacionamento económico e comercial entre as empresas da China e as dos países lusófonos.