Situação Geral dos Tribunais

TSI condenou John Shijian Mo pela prática do crime de abuso sexual

Em 23 de Junho de 2018, ao ex-director da Escola de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de Macau, John Shijian Mo, foi aplicadaa prisão preventiva para ser julgado por suspeita do crime de violação.

Em 15 de Fevereiro de 2019, o Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base absolveu John Shijian Mo do crime de violação e absolveu os 2.º e 3.ª arguidos do crime de violação e do crime de omissão de auxílio, praticados como cúmplices.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu para o Tribunal de Segunda Instância.

Em 14 de Janeiro de 2021, o Tribunal Colectivo do TSI conheceu da causa e entendeu que, nos termos dos factos provados, se verificara ter o arguido, John Shijian Mo, praticado o crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, previsto e punido pelo art.º 159.º, n.º 2, do Código Penal. Não obstante, o arguido não foi acusado deste crime pelo Ministério Público, por considerar que o bem jurídico, violado pelo crime de que é acusado, seja o mesmo que aquele crime, até por ser mais baixa a pena legal; assim, quanto a esta questão sobre a aplicação de direito, o Tribunal no recurso pode alterá-la, directamente e por conhecimento oficioso, porquanto não viola o princípio do contraditório. Além disso, verificou-se terem os 2.º arguido e 3.ª arguida praticado o crime de omissão de auxílio, previsto e punido pelo art.º 194.º, n.º 1, do Código Penal.

Pelo exposto, o Tribunal Colectivo do TSI julgou parcialmente provado o recurso, interposto pelo Ministério Público com fundamentos diferentes, e condenou John Shijian Mo na pena de 6 anos de prisão e no pagamento, à ofendida, de uma indemnização por danos não patrimoniais, no montante de MOP$100.000,00; condenou o 2.º arguido na pena de 5 meses de prisão, suspensa na execução por 3 anos, e condenou a 3.ª arguida na pena de 30 dias de multa.

Cfr. Acórdão do Processo n.º 430/2019, do Tribunal de Segunda Instância.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

25/01/2021