Situação Geral dos Tribunais

Ponto de situação do funcionamento do Juízo de Pequenas Causas Cíveis do Tribunal Judicial de Base

Após a entrada em funcionamento do Juízo de Pequenas Causas Cíveis do Tribunal Judicial de Base em 4 de Janeiro do corrente ano, foram admitidos 163 processos até o dia 30 de Abril. Segundo a natureza dos processos recebidos, estes têm estado essencialmente ligados ao pagamento das despesas de condomínio atrasadas e à restituição de empréstimos de dinheiro, cujo número de processos é 97 e 52, respectivamente, estando os restantes ligados à restituição de quantias referentes à compra e venda de mercadorias, despesas com a utilização de cartões de créditos e cheques, rendas, despesas de obras e seguros. Dos 163 processos admitidos, 71 foram concluídos, dos quais 3 foram remetidos para outros Juízos Cíveis, 11 concluídos em audiência de julgamento, 17 sem contestação, 27 com desistência da instância do autor, 9 com desistência do pedido do autor, 2 com transacção e 1 com execução da sentença; quanto aos outros, 1 com rejeição do pedido no Juízo Criminal e 10 encontram-se suspensos aguardando a decisão dos outros Juízos. Dos 71 processos concluídos acima referidos, com excepção dos 3 que foram remetidos para outros Juízos Cíveis e 1 de execução da sentença e outros, a duração média para conclusão de cada um destes processos foi de 42 dias. Em 27 dos 28 processos julgados pelo respectivo Juízo, o autor venceu, e só houve um em que o autor perdeu, representando cerca de 96% da totalidade os casos de provimento do interesse do autor. No decorrer dos processos, as partes utilizaram no total 63 impressos de petição inicial e 27 de contestação fornecidos pelo Tribunal; em 19 processos foram os advogados das partes que elaboraram as peças processuais; nos restantes processos foram as próprias partes que as elaboraram. Em resumo, foi normal a situação do funcionamento nos seus primeiros quatro meses do Juízo de Pequenas Causas Cíveis. Foram alcançados os seus objectivos primários no que diz respeito à simplificação e à acessibilidade do processo e à rapidez na resolução dos conflitos, e não se verificou nenhum caso de litigância de má fé. Dos dados processuais, depreende-se que o número de processos de desistência do pedido e de desistência da instância feitas pelo autor no decurso da acção é de 36, equivalente a 50% dos processos concluídos, o que representa que no decurso da acção, as partes resolvem os seus conflitos por si próprios. No entanto, deparámos que, durante a acção, nem sempre foram oferecidas pelas partes suficientes provas testemunhais nem outras provas, em especial provas documentais, o que afectou, em certo grau, o andamento do processo. Perante tal situação, é preciso intensificar a divulgação e popularização da lei e dos conhecimentos jurídicos, para que os interessados conheçam melhor as tramitações do processo, a fim de proteger os seus legítimos direitos e interesses.