Situação Geral dos Tribunais

Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2009/2010

Numa organização conjunta entre os Tribunais e o Ministério Público da RAEM, realizou-se a Sessão Solene de Abertura do Ano Judiciário de 2009/2010, no passado dia 21 de Outubro, pelas 15H30, no Pequeno Auditório do Centro Cultural de Macau. O Chefe do Executivo, Dr. Edmund Ho, presidiu mais uma vez à Sessão, que contou com a presença na tribuna de honra dos Presidente da Assembleia Legislativa, Lau Cheok Wa; Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai; Secretária para a Administração e Justiça, Dr.ª Florinda Chan; Procurador, Dr. Ho Chio Meng; o membro da Comissão Independente Responsável pela Indigitação de Juízes, Hoi Sai Iun e Presidente da Associação dos Advogados, Dr. Jorge Neto Valente. Na cerimónia, fizeram uso da palavra o Chefe do Executivo, Dr. Edmund Ho, o Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, o Procurador, Dr. Ho Chio Meng, e o Presidente da Associação dos Advogados de Macau, Dr. Jorge Neto Valente, tendo feito uma retrospectiva do funcionamento dos órgãos judiciais nos dez anos decorridos e perspectivado o seu rumo de desenvolvimento. No seu discurso, o Chefe do Executivo referiu que no decorrer dos dez anos da prática judicial, com auto-aperfeiçoamento dos órgãos judiciais e reforma do sistema judiciário, ao mesmo tempo com compreensão e apoio prestados por todos os sectores da sociedade com os trabalhos feitos pelo sector judiciário, Macau de hoje já formou um sistema judicial correspondente à sua realidade. As sementes da legalidade espalhadas em todos os sectores do sistema judicial estão brotando e crescendo numa direcção correcta. O Dr. Edmund Ho frisou ainda que, como sempre persistiu e persiste agora, o governo da RAEM persistirá no princípio da independência judicial nos termos da Lei Básica, no princípio de não interferência do processo judicial e através de revisão de leis, com o reforço dos trabalhos de formação na área judiciária, com a manutenção da estabilidade de recursos humanos e com a promoção do andamento do projecto da construção dos edifícios para os Tribunais e o Ministério Público, de modo a assegurar o exercício das funções legais dos órgãos judiciais e aprimorar o seu funcionamento, para concretizar o objectivo de um funcionamento com maior eficiência e qualidade mais alta. O Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, indicou no seu discurso que, nos passados dez anos, não obstante a existência das questões relacionadas com a grande carência de juizes, experiências judiciárias por acumular, insuficiência de funcionários de justiça, escassez e desactualização de instalações e, em paralelo, os olhares cépticos que dirigiam aos juízes sobre a possibilidade de assegurar o funcionamento normal dos órgãos judiciais e manter julgamento independente nos Tribunais, os Tribunais, com a compreensão e apoio dos órgãos executivo e legislativo, a colaboração dos cidadãos e os esforços de todos, têm desenvolvido, passo a passo e de maneira bem programada, as medidas eficazes de reforma, garantindo assim a concretização do princípio de “um país, dois sistemas” nos órgãos judiciários. O Presidente do TUI acrescentou que, devido às diversas condições subjectivas e objectivas, ainda aguardamos por solução, com a cooperação dos respectivos serviços da Administração Pública, nas seguintes áreas, por enquanto longe de responder aos anseios dos cidadãos e ao desenvolvimento global da sociedade: ŸGrande carência de juízes Com grande carência de juízes, os juízes vêm encontrando-se bastante sobrecarregados e já fora do seu alcance de esforço, por outro lado, devido à dilação na marcação de julgamentos, não têm sido resolvidos os conflitos por meio judicial em tempo útil, com o que a justiça não pode ser feita a tempo e os infractores não podem ser punidos oportunamente pela lei, com a imagem e a autoridade dos órgãos judiciais a serem afectadas e limitado o exercício oportuno da função judicial. ŸGrande atraso nas instalações dos Tribunais Depois de ter passado dez anos, o Tribunal Judicial de Base, com um contingente de mais de 200 efectivos, ainda funciona em diferentes andares de um edifício comercial, enquanto o Tribunal Administrativo e o Juízo de Instrução Criminal exercem seu poder judicial em zonas diferentes. ŸConcretização do poder de julgamento em última instância e papel a clarificar do Tribunal de Última Instância Da prática judicial nos dez anos decorridos, percebemos que muitos processos em que se envolviam importantes questões jurídicas ou com grandes implicações e influência profunda não chegaram ao Tribunal de Última Instância. Por isso, ao resolver prioritariamente a questão de grave carência de juízes dos tribunais de primeira e segunda instâncias, dever-se-á estudar e concretizar com serenidade o disposto na Lei Básica a respeito do poder judicial do Tribunal de Última Instância, ampliando-se adequadamente o âmbito de competência de julgamento deste, para que a Região tenha um verdadeiro Tribunal de Última Instância que exerce seu poder de julgamento em última instância em todos os processos importantes ocorridos na própria RAEM. ŸFalta de renovação oportuna no respectivo sistema legal processual para acompanhar o desenvolvimento da Região Nestes primeiros dez anos de RAEM, o nosso regime jurídico principal não tem sido reajustado de acordo com a realidade do desenvolvimento social da Região, não tem acompanhado os passos do seu desenvolvimento, designadamente no âmbito do regime penal, tanto a lei substantiva como a lei adjectiva, continuam a ser os códigos que foram elaborados e entraram em vigor há mais de dez anos, situação essa que é raramente vista no mundo. ŸCooperação judiciária da Região com o exterior sem avanço relevante Nos dez anos decorridos depois do retorno de Macau, não foi assinado qualquer acordo com significado prático quanto à cooperação judiciária em matéria penal entre Macau e outros países e regiões. A este respeito, estamos longe da RAEHK e do Interior da China. A continuação de tal situação não favorecerá o combate a crimes transnacionais e transregionais nem à manutenção da estabilidade social e do desenvolvimento sustentável da Região. Na sua intervenção, o Procurador, Dr. Ho Chio Meng, indicou que, nos dez anos passados, tal como a sociedade de Macau, o Ministério Público da RAEM atravessou a trajectória marcante de concretização dos princípios de “Um País Dois Sistemas” e de “Macau governado pelas suas gentes.” Ocorreram as grandes mudanças e conseguiu-se o desenvolvimento importante, o que se pode evidenciar nos seguintes quatro aspectos: ŸO Ministério Público foi reestruturado ao abrigo da Lei Básica da RAEM segundo a qual lhe foi atribuído o estatuto de órgão judicial independente da RAEM que exerce as funções legalmente previstas, com respeito apenas pela lei e sem interferência nenhuma. ŸO volume dos processos do Ministério Público duplicou. Por exemplo, foram autuados mais de 7 mil processos penais no primeiro ano judicial desde a transferência dos poderes, e nos anos recentes foram autuados mais de 12 mil processos por ano judicial. ŸO modelo de gestão do Ministério Público foi melhorado mediante a inovação de sistemas. Os 10 anos de implementação de novo modelo de “um Ministério Público com afectação de serviços a três instâncias” provaram que este sistema pode, por um lado, diminuir os procedimentos administrativos e por outro, aumentar a eficácia judicial, podendo ainda proporcionar uma garantia objectiva para que o Ministério Público possa cumprir com persistência os princípios de independência judicial e de fidelidade na execução da lei. ŸOs 10 anos de empenho contribuíram para o novo desenvolvimento do sistema judicial e de procuradoria de Macau. O mais importante é que o Ministério Público goza, pela primeira vez, do estatuto legal de órgão judicial independente, o qual serve como uma garantia institucional sólida para assegurar o cumprimento das funções judiciais do Ministério Público com independência e isenção. No balanço da situação dos passados 10 anos, o Sr. Procurador considera que se deve proceder à solução dos problemas profundos limitadores do trabalho judicial em três vertentes. Primeiro, devem enfrentar-se os novos desafios com coragem, assumindo as responsabilidades com uma nova mentalidade. Mediante uma inovação de sistemas e reformas de procedimentos judiciais, pode-se conseguir o aumento da qualidade e eficácia judicial em geral. Segundo, com as reformas do sistema de trabalhadores de justiça, pode-se assegurar, de forma concreta e viável, uma dotação de quadros necessária para a elevação da qualidade e eficácia judicial. Terceiro, promove-se o desenvolvimento do sistema jurídico para fazer com que se torne um pilar fundamental em que se baseiam a prosperidade e estabilidade permanente da nossa sociedade. Na mesma ocasião, o Presidente da Associação dos Advogados de Macau, Dr. Jorge Neto Valente afirmou no seu discurso que é natural que o sistema jurídico evolua e as normas legais da RAEM aí estão a atestar essa evolução. Mas as Leis devem dispor com generalidade e não se pode reclamar uma lei para cada caso concreto; é preocupante ver a falta de entendimento com que se atribuem os erros de interpretação das normas à falta de qualidade da lei, e se reclame frequentemente a alteração das leis mais recentes cuja tinta ainda mal secou na folha do Boletim Oficial em que foram impressas. Acrescentou a mesma personalidade que, a inexperiência é a justificação mais comum para tudo o que corre mal. Dez anos de vida da RAEM é, sem dúvida, um período curto, em termos históricos e como medida do sucesso das instituições. E, apesar disso, há um consenso generalizado de que a RAEM é uma experiência bem sucedida.