Situação Geral dos Tribunais

Dois juízes da R.A.E.M. no VI Congresso Nacional dos Juízes Portugueses (2001/11/08-2001/11/10)

A convite da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, o juiz do Tribunal de Última Instância, Dr. Chu Kin, e do Tribunal de Segunda Instância, Dr. José Maria Dias Azedo, participaram no VI Congresso Nacional dos Juízes Portugueses, que teve lugar entre os dias 8 e 10 de Novembro último na cidade de Aveiro, em Portugal, subordinado ao tema “Justiça e Opinião Pública”. Durante o evento, os dois juízes de Macau tiveram um encontro com o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Portugal, Dr. Jorge Alberto Aragão Seia, a quem apresentaram cumprimentos e deram a conhecer a estrutura e o funcionamento dos tribunais da R.A.E.M.. Devido à semelhança dos ordenamentos jurídicos de Macau e de Portugal, ambas as partes manifestaram o desejo de intensificar o contacto e o intercâmbio entre os tribunais e juízes de Macau e de Portugal para incrementar a compreensão mútua e a cooperação entre si. No encontro, o Dr. Jorge Alberto Aragão Seia demonstrou grande interesse pela situação dos tribunais da R.A.E.M., desejando que os juízes da R.A.E.M. visitem Portugal. Por sua vez, o Presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, Dr. António Ferreira Girão, também manifestou a esperança de desenvolver contactos e trocas de opinião com os juízes da R.A.E.M. Além dos cerca de 500 juízes portugueses, também estiveram presentes no Congresso os juízes de outros países, tais como Espanha, Itália, Grã-Bretanha, Áustria, Polónia, Brasil, Argentina, Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, S. Tomé e Príncipe e Timor. As intervenções feitas por vários juízes portugueses nos debates do Congresso giraram em torno das relações entre os órgãos judiciários e os meios de comunicação social. As conclusões do Congresso sustentam que, ao enfrentar a opinião pública, os órgãos judiciários devem salvaguardar a independência e a justiça e que, no exercício do direito de liberdade de expressão e de obtenção de informação, deve-se respeitar os princípios do sigilo judiciário, presunção da inocência e reserva de intimidade da vida privada e que, na formação de uma opinião pública sadia, deve-se ter em conta a liberdade de obtenção da informação, livre de qualquer influência ou controlo económico, político ou de associações de interesses sociais.