Situação Geral dos Tribunais

Visita da Delegação da Procuradoria Popular da Província de Fujian ao Tribunal de Última Instância

No dia 31 de Maio de 2013, à tarde, a delegação da Procuradoria Popular da Província de Fujian, composta por cinco pessoas e chefiada pelo Procurador-Adjunto Li Mingrong, fez uma visita de cortesia ao Tribunal de Última Instância. Os outros membros da delegação foram o Procurador da Procuradoria Popular da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian, Ou Xiuzhu, o Chefe da 1ª Divisão de Acusação Pública da Procuradoria Popular da Província de Fujian, Shi Zhonghua, o Chefe do Gabinete para os Casos que Envolvem Taiwan da Procuradoria Popular da Província de Fujian, Wang Hua, o Subdirector da Direcção dos Serviços contra a Corrupção da mesma Procuradoria, Dong Bin, bem como o Procurador da Procuradoria Popular do Distrito de Nanjing da Cidade de Zhangzhou da Província de Fujian, Chen Chao.

A Juíza do Tribunal de Última Instância, Dr.ª Song Man Lei, o Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Tang Pou Kuok, a Chefe-Adjunta do mesmo Gabinete, Chan Iok Lin, e o Chefe da Divisão de Assuntos de Justiça do mesmo Gabinete, Lai Tong Sang, tiveram um encontro com os visitantes.

No encontro, a Juíza Dr.ª Song Man Lei apresentou à delegação a situação básica da RAEM, assim como o sistema judiciário de Macau após o retorno, a estrutura orgânica dos tribunais e as competências e funcionamento dos tribunais das diversas instâncias. Ainda fez uma apresentação sintética sobre as atribuições e funcionamento da Comissão Independente para a Indigitação dos Juízes, do Conselho de Magistrados Judiciais e do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, órgãos que foram criados após o retorno de Macau à China.

A Juíza Dr.ª Song Man Lei manifestou que, pelo facto de o sistema judiciário de Macau ser fortemente influenciado pelo sistema português em termos de princípios fundamentais e teorias, existem algumas diferenças entre os procedimentos processuais de Macau e os do Interior da China. Neste sentido, a Juíza apresentou, em específico, o regime de instrução do Juízo de Instrução Criminal de Macau, explicando em detalhe a abertura da instrução, a aplicação das medidas de coacção e outras situações diferentes daquelas do Interior da China.

Por fim, as duas partes trocaram opiniões sobre uma série de temas, tais como a uniformização da jurisprudência, o Edifício deste Tribunal, a selecção, promoção, formação e gestão de magistrados.