Situação Geral dos Tribunais

Visita da Delegação dos Tribunais da RAEM a Pequim e Tianjin

A convite do Presidente do Supremo Tribunal Popular, Juiz-Chefe Zhou Qiang, a delegação dos Tribunais da RAEM, composta por 10 membros e chefiada pelo Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, efectuou uma visita a Pequim e Tianjin entre 23 e 29 de Junho de 2013, sendo esta a primeira visita da delegação dos Tribunais de Macau aos órgãos judiciais do Interior da China desde que o Juiz-Chefe assumiu o cargo de presidente do Supremo Tribunal Popular em Março.

A delegação compôs-se do Presidente do Tribunal de Última Instância, Dr. Sam Hou Fai, da juíza, Drª Song Man Lei, do Presidente do Tribunal de Segunda Instância, Dr. Lai Kin Hong, do Presidente dos Tribunais de Primeira Instância, Dr. Tong Hio Fong, dos juízes, Dr. Jerónimo Alberto Gonçalves Santos, Dr. Rui Carlos dos Santos Pereira Ribeiro, Dr. Seng Ioi Man e Drª Io Weng San, do Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, Pedro Tang, e da secretária do Presidente do Tribunal de Última Instância, Chan Kak.

No dia 24 de Junho, o Presidente Zhou Qiang avistou-se com a delegação no Supremo Tribunal Popular. Além de dar boas-vindas calorosas aos membros da delegação, o Presidente Zhou Qiang elogiou altamente o trabalho dos Tribunais da RAEM após o retorno, referindo que, como o trabalho fundamental durante um período no futuro, os órgãos judiciais do Estado irão persistir o princípio de “o sistema judiciário serve os cidadãos” e fortalecer a “imparcialidade judicial” e a “publicitação judicial”. Na ocasião, ambas as partes apresentaram uma a outra o funcionamento e a situação dos seus órgãos judiciais, tendo trocado opiniões no que diz respeito ao aprofundamento da cooperação judiciária e do intercâmbio entre as duas partes.

Na sua estadia em Pequim, a delegação visitou a Suprema Procuradoria Popular, a Comissão da Lei Básica do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional e o Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, tendo sido recebida pelo Procurador-Geral da Suprema Procuradoria Popular, Cao Jianming, pelo Chefe da Comissão da Lei Básica do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Li Fei, e pelo Chefe do Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado, Wang Guangya. Além disso, foi obsequiada com um jantar no Grande Salão do Povo pelo membro-chefe da Comissão da Lei do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, Qiao Xiaoyang.

No dia 27 de Junho, a delegação deslocou-se a Tianjin, onde visitou o Tribunal Popular de Nível Superior desta cidade, o Primeiro Tribunal Popular de Segunda Instância da mesma cidade e o Tribunal Popular do novo Bairro de Binhai. O Presidente do Tribunal Popular de Nível Superior, Li Shaoping, apresentou à delegação a situação de desenvolvimento de Tianjin e do seu Tribunal Popular de Nível Superior, partilhando com os visitantes o fruto e as experiências obtidas pelo dito Tribunal na informatização de tribunais.

Durante a visita, a delegação conheceu, em companhia do Chefe dos Serviços de Execução do Supremo Tribunal Popular, Liu Guixiang e dos Vice-Presidentes do Tribunal Popular de Nível Superior da Cidade de Tianjin, Cai Zhiping e Zang Lijun, o Palácio Museu de Pequim, a Exposição Internacional de Jardins, Tianjin Planning Exhibition Hall, Linha de montagem de Airbus 320 na Cidade de Tianjin, Sino-Singapore Eco-City, Container Terminal of Dongjiang Port e International Cruise.

A visita a Pequim e Tianjin deu oportunidade aos Tribunais da RAEM para intercambiarem com os oficiais públicos do Interior da China sobre as diferenças e as semelhanças entre os direitos e sistemas judiciários das duas partes. E a visita à Suprema Procuradoria Popular, à Comissão da Lei Básica do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional e ao Gabinete para os Assuntos de Hong Kong e Macau do Conselho do Estado aprofundou o conhecimento dos juízes da RAEM acerca do princípio de “um país, dois sistemas”, o que favorece a compreensão, o cumprimento e implementação de tal princípio na prática judicial da região de Macau.

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