Situação Geral dos Tribunais

Observações para a apresentação das Partes I e IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses pelos declarantes e para a consulta da Publicitação de Bens Patrimoniais e Interesses pelo público

A Lei n.º 1/2013 que altera a Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses) já entrou em vigor em 22 de Abril de 2013. Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da mesma Lei, as individualidades abaixo indicadas devem apresentar, até ao dia 18 de Outubro do corrente ano, a Parte I e a Parte IV da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses na secretaria do Tribunal de Última Instância.

-             O Chefe do Executivo e os titulares dos principais cargos;

-             Os deputados à Assembleia Legislativa;

-             Os magistrados;

-             Os membros do Conselho Executivo;

-             Os chefes de gabinete;

-             Os directores e os subdirectores, ou os titulares dos cargos equiparados dos serviços da Administração Pública, incluindo os dos serviços e fundos autónomos e demais institutos públicos, bem como o presidente e os membros de órgãos de direcção, administração, gestão e fiscalização dos mesmos;

-              Os titulares de órgãos de administração e fiscalização de empresas públicas, de empresas de capitais públicos ou com participação maioritária de capital público, bem como de empresas concessionárias de bens do domínio público.

      Para exercer as atribuições previstas no n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2003 (Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses) alterada e republicada pela Lei n.º 1/2013, a secretaria do Tribunal de Última Instância vai fazer, a partir do dia 19 de Outubro do corrente ano, o carregamento das informações constantes da Parte IV de todas as declarações entradas nesta secretaria e cuja publicação é legalmente obrigatória para a página electrónica dos Tribunais da Região Administrativa Especial de Macau (www.court.gov.mo), para consulta pública.

      A partir do dia 19 de Outubro do corrente ano, pode o público ter acesso ao teor da Parte IV das declarações apresentadas pelos respectivos declarantes por qualquer uma das três formas de pesquisa disponíveis na página acima referida:

  1. Inserir no campo “Nome” o nome chinês/português completo ou parcial do declarante;
  2. Seleccionar o cargo a que corresponda o declarante;
  3. Seleccionar no campo “Departamento” o serviço junto do qual o declarante preste funções.

      Tendo em conta que a assinatura aposta pelo respectivo declarante na Parte IV da declaração constitui um dado pessoal extremamente importante do próprio declarante, cuja publicação poderá causar-lhe um impacto imprevisível, e que a veracidade das informações constantes da declaração não fica dependente da publicação ou não da respectiva assinatura, a mesma não será vista na versão da “Publicitação de Bens Patrimoniais e Interesses” publicada na página electrónica dos tribunais a que o público pode ter acesso, mantendo, porém, intactas as restantes informações dela constantes.

      Além disso, é de referir que, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, a reprodução total ou parcial do teor da Parte IV, quando destinada a terceiros, deve ser acompanhada da menção dos motivos que, em concreto, determinam a reprodução, e não pode haver actos de abuso de direito previstos no artigo 326.º do Código Civil de Macau, sob pena de, conforme o n.º 6 do artigo 25.º do Regime Jurídico da Declaração de Bens Patrimoniais e Interesses, ser punido com multa de 1.000,00 a 10.000,00 patacas.

     

 

 

Secretaria do Tribunal de Última Instância

11 de Outubro de 2013