Situação Geral dos Tribunais

O Tribunal de Segunda Instância decidiu sobre parte das questões no Processo de Recurso Contencioso n.º 755/2012

    Na manhã do dia 10 de Outubro, o Tribunal de Segunda Instância procedeu ao julgamento da parte das questões no processo de recurso contencioso de anulação, interposto pela 1ª Recorrente MOON OCEAN Ltd e pela 2ª Recorrente Lei Hio In (李曉燕) (promitente-comprador da fracção autónoma do prédio em construção nos respectivos terrenos), do Despacho do Chefe do Executivo de 8 de Agosto de 2012, que declarou a nulidade dos actos do Chefe do Executivo, de 17 de Março de 2006, através dos quais foram homologados os Pareceres da Comissão de Terras (vulgarmente designados por concessão dos cinco terrenos em frente do aeroporto).

    São Recorrentes no processo MOON OCEAN Ltd e Lei Hio In (李曉燕), e Recorrido o Chefe do Executivo da RAEM.

    Na audiência de julgamento, conheceu-se principalmente das questões relativas à legitimidade das partes e à qualidade de contra interessada da RAEM demandada pelas Recorrentes. O Chefe do Executivo contestou, invocando a ilegitimidade activa da 2ª Recorrente, por não ser esta concessionário ou transmissário dos referidos cinco terrenos, e não ter qualquer interesse directo, pessoal ou legítimo no resultado de julgamento do processo vertente, pelo que pediu para rejeitar o recurso da 2ª Recorrente. O Ministério Público, enquanto representante da RAEM, também contestou, indicando que um contra interessado devia ter interesse contrário ao dos autores, mas no caso vertente, apesar de ser uma das sócias dos respectivos cinco terrenos, a RAEM não teve qualquer interesse contrário e oposto ao das Recorrentes, pelo que não se verificou a legitimidade da RAEM como contra interessada.

    Finalmente, acordaram em julgar procedentes as excepções atinentes à ilegitimidade da 2ª Recorrente Lei Hio In (李曉燕) e da contra interessada RAEM, rejeitando o recurso interposto pela 2ª Recorrente da entidade recorrida e absolvendo a RAEM da instância no respectivo recurso contencioso. O Tribunal Colectivo ainda não decidiu sobre o objecto do recurso contencioso, ou seja o Despacho do Chefe do Executivo de 8 de Agosto de 2012, que declarou a nulidade da anterior concessão dos cinco terrenos.

 

 

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância