Situação Geral dos Tribunais

Membros de Uma Organização Criminosa Levaram Penas Severas por Tráfico de Mulheres e Exploração de Prostituição

    Em 20 de Novembro, o Tribunal de Última Instância realizou o julgamento de um processo atinente a actividades de tráfico de mulheres e de exploração de prostituição exercidas por uma organização criminosa, rejeitando nos termos legais todos os recursos interpostos por 7 arguidos.

    No caso dos autos, os 9 arguidos formaram uma organização para trazer mulheres do Interior da China para Macau por diversos meios ardis, para depois forçá-las, por meio de violência ou ameaça, a exercer prostituição nas salas de sauna e clubes nocturnos, com vista a tirarem proveito económico da sua actividade e efectuarem-lhes exploração sexual, cometendo assim o crime de tráfico de pessoas previsto e punido pelo artigo 153.º-A, n.º 1 do Código Penal, o crime de exploração de prostituição previsto e punido pelo artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 6/97/M, e os crimes de acolhimento de pessoa que se encontre em situação de imigração ilegal e de emprego ilegal; em cúmulo jurídico, os 9 arguidos foram condenados nas penas de 5 a 13 anos de prisão, respectivamente.

    Para informações detalhadas, vide o acórdão do Tribunal de Última Instância, proferido no processo de recurso penal n.º 61/2013.

GPTUI    

21/11/2013