Situação Geral dos Tribunais

Declaração de Falência da SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A.

    No dia 4 de Dezembro de 2013, pelas 10:00, convocada pelo 1.º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base, decorreu a Assembleia de Credores da SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A., na sequência da apresentação em Tribunal no dia 1 de Outubro de 2013, do pedido de declaração de falência.

    Registada a presença dos credores, iniciou-se a Assembleia com a leitura dos relatórios apresentados pelo Administrador nomeado e pelos dois Credores relevantes designados pelo pelo Tribunal.

    Após, foram todos os créditos reconhecidos, num total de 45 (quarenta e cinco) relacionados, pelo que não houve necessidade da sua votação.

    Acto contínuo, não tendo sido apresentada proposta de concordata pelo Apresentante SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A., e os credores não apresentaram nenhuma proposta de concordata.

    Nenhum credor na assembleia pretendia constituir qualquer sociedade por quotas para continuar o giro comercial.

    Seguidamente, a Mm.ª Juíza proferiu sentença no sentido de DECLARAR A FALÊNCIA da Apresentante, SOCIEDADE DE TRANSPORTES PÚBLICOS REOLIAN, S.A., nos termos e fundamentos constantes da respectiva acta.

4 de Dezembro de 2013                   

Tribunal Judicial de Base da R.A.E. de MACAU.