Situação Geral dos Tribunais

Ataques de Cão Feroz Fizeram Dono Responsabilizado

    No dia 14 de Agosto de 2012, à noite, enquanto o 1º Autor estava a passear o cão do 2º Autor, de nome “Chai Chai”, conduzindo-o com trela, o cão do Réu, de nome “Tai Mong”, estava nas proximidades, passeando à trela com a empregada doméstica do Réu. De repente, o 1º Autor ouviu latidos provindos detrás e, logo a seguir, descobriu que o cão do Réu “Tai Mong”, desprendido da trela, atirou-se ao cão “Chai Chai”, que estava ao seu lado, para o atacar e morder. Quando o 1º Autor tentou separar os cães, o cão “Tai Mong” mordeu a mão direita dele e não a deixou. Pouco depois, o cão “Tai Mong” voltou a atacar o cão “Chai Chai”, altura em que o 1º Autor, mais uma vez, tentou impedir o primeiro de atacar este último, ficando, desta vez, a sua mão esquerda atacada por aquele. Enquanto resistia, o 1º Autor caiu no chão por perda de equilíbrio e ficou, assim, ferido. Mesmo a empregada doméstica do Réu, que chegou depois ao local, não conseguia afastar o cão “Tai Mong” de porte grande, continuando este a atacar o 1º Autor e o cão “Chai Chai”. Algum tempo depois, o cão “Tai Mong”, por sua vez, abriu a boca, desapertando-os. Em resultado, o 1º Autor sofreu, nas mãos, 17 feridas em forma de buraquinho, das quais 3 necessitavam da excisão para se curarem, enquanto o cão “Chai Chai” sofreu 3 feridas em forma de buraquinho na orelha esquerda, 1 debaixo do olho esquerdo e 1 nas costas, do lado esquerdo, de 1,5 cm de diâmetro. O 1º Autor ligou de imediato à polícia e seu familiar, e foi transportado em ambulância ao Serviço de Urgência do Hospital Conde S. Januário para se submeter ao tratamento e à vacina de anti-tetáno. O 3º Autor chegou ao local e ajudou o 1º Autor a transportar o cão “Chai Chai” ao Macau Animal Hospital para ser submetido ao tratamento médico.

    Os três Autores intentaram acção contra o Réu, solicitando que fosse este condenado a pagar, a título de despesas de tratamento médico e danos morais, o montante de MOP$21.564,00, acrescido de juros legais desde a propositura da acção até integral pagamento, assim como custas e honorários.

    Conforme entendeu o Tribunal, a falta de vigilância do cão do Réu por parte da sua empregada doméstica levou à ocorrência do acidente supra descrito, devendo a mesma, nos termos do art.º 486.º do Código Civil, assumir a responsabilidade pelo acidente e indemnizar os danos daí resultantes. Tendo em conta que os Autores só intentaram a presente acção contra o Réu, além de que dos factos provados resultou a existência duma relação de emprego entre o Réu e a empregada doméstica, à luz do disposto no art.º 493.º do Código Civil, deve o Réu, enquanto empregador daquela, responder pelos danos emergentes no presente acidente. Em conformidade com o art.º 489.º do Código Civil, o Tribunal julgou parcialmente procedente a acção intentada pelos Autores, condenando o Réu a pagar ao 1º Autor MOP$11.055,00 a título de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, e ao 2º Autor MOP$588,00 a título de indemnização por danos patrimoniais.

    Cfr. o processo n.º PC1-13-0009-COP do Juízo de Pequenas Causas Cíveis do Tribunal Judicial de Base

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

18/12/2013