Situação Geral dos Tribunais

Companhia que pretendeu atacar a sentença que anulou o registo de uma marca viu a sua pretensão frustrada

      Em 30 de Julho de 2008, Las Vegas Sands Corp. requereu à Direcção dos Serviços de Economia da RAEM, o registo da marca N/037744 - “COTAI STRIP COTAITicketing” para a classe de produtos n.º 39, registo esse que veio a ser concedido por despacho dos Serviços de Economia de 13/12/2011, publicado no Boletim Oficial de Macau, II Série, de 4 de Janeiro de 2012.

      Deste despacho recorreu Melco Crown Entertainment Limited para o Tribunal Judicial de Base, que por sentença de 30 de Maio de 2013, julgou procedente o recurso e anulou a decisão que concedeu o registo da referida marca.

      Inconformada, recorreu Las Vegas Sands Corp. para o Tribunal de Segunda Instância, alegando que, não obstante o facto de a palavra “COTAI” poder ser considerada descritiva, a verdade é que tanto “STRIP” como “Ticketing” constituem expressões de fantasia, razão pela qual a marca “COTAI STRIP COTAITicketing”, considerada no seu conjunto, tem capacidade distintiva suficiente para distinguir os produtos da recorrente e dos produtos e outros comerciantes, e não é uma marca enganadora.

      O Tribunal de Segunda Instância, invocando três acórdãos anteriormente proferidos por esse mesmo tribunal em ocasiões diferentes, consignou que a marca é um sinal distintivo que tem por sua função distinguir produtos ou serviços, e a expressão “COTAI STRIP” é uma designação geográfica identificadora de uma faixa da zona situada entre Taipa e Coloane, sem que contenha qualquer elemento de fantasia, insusceptível de ser usada para distinguir produtos ou serviços. Ao passo que o “Ticketing”, termo inglês que se traduz em emissão do bilhete ou emissão da passagem, não significa mais do que uma actividade ligada à venda de bilhetes, pelo que continua a ser uma denominação genérica e não um elemento de fantasia. E o facto de a palavra estar escrita em língua estrangeira ou em itálico não altera a natureza das coisas.

      Por outro lado, a marca “COTAI STRIP COTAITicketing”, analisada na sua imagem global, também não adquiriu qualquer “secondary meaning” que lhe conferisse eficácia distintiva, pelo que não pode ser objecto de registo.

      Pelas razões acima apontadas, o Colectivo do Tribunal de Segunda Instância negou provimento ao recurso, confirmando a sentença recorrida.

      Cfr. o acórdão do Tribunal de Segunda Instância, proferido no processo n.º 652/2013.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

20/02/2014