Situação Geral dos Tribunais

Dois arguidos foram condenados por furtos qualificados, praticados a bordo de aviões na forma da “substituição”

        O 1º arguido YU X YOU e o 2º arguido YU X GUANG, ambos residentes do Interior da China, eram conterrâneos e conheciam-se mutuamente.

        Desde Agosto de 2012 até Abril de 2013, o arguido YU X YOU, todos os meses, entrou e saiu várias vezes (no mínimo 5 vezes, no máximo 12 vezes) do Território pelo Aeroporto de Macau, costumando sair menos de uma hora depois de entrar pelo Aeroporto. Por diversas vezes, até deixou Macau de avião no mesmo dia em que cá chegou de avião. Durante o período supracitado, o arguido praticou vários furtos por meio de “substituição”, a saber:

        Enquanto viajava no mesmo voo em que viajava ANXX (o 1º ofendido nos autos), de nacionalidade sul-coreana, o arguido YU X YOU, aproveitando a distracção deste, tirou secretamente o dinheiro em numerário que ANXX tinha colocado no seu caderno, no montante total de HKD$29.000,00. Para evitar de ser descoberto, o arguido YU X YOU colocou no dito caderno 49 notas falsas de dólares de Hong Kong pré-preparadas, nas quais se encontrava impresso “nota dos mortos de mil dólares”, no intuito de substituir as notas tiradas.

        Enquanto viajava no mesmo voo em que viajava JIN XX (o 2º ofendido nos autos), residente do Interior da China, o arguido YU X YOU, aproveitando o adormecimento do mesmo, tirou, às escondidas, o dinheiro em numerário que JIN XX pusera na sua mala de mão, no valor total de HKD$157.000,00. Para evitar de ser descoberto, o arguido YU X YOU, além de deixar de propósito HKD$123.000,00 em numerário, ainda colocou na referida mala de mão 102 notas falsas em que se encontrava impresso “nota dos mortos de mil dólares”, com vista à substituição das notas tiradas.

        Enquanto viajava no mesmo voo em que viajava SUN XX (o 3º arguido nos autos), residente do Interior da China, o arguido YU X YOU, aproveitando o adormecimento do mesmo, tirou secretamente o dinheiro em numerário que SUN XX tinha colocado na sua mala de mão, num montante total de cerca de HKD$98.000,00. A fim de evitar de ser descoberto, o arguido YU X YOU, para além de deixar de propósito HKD$2.000,00 em numerário, ou seja, duas notas de mil dólares de Hong Kong, ainda meteu no meio dessas duas notas 80 notas falsas em que se encontrava impresso “nota dos mortos de mil dólares”, e pôs a mala de mão no seu lugar original, tendo em vista substituir as notas tiradas.

        Enquanto viajava no mesmo voo em que viajava YANG XX (o 4º ofendido nos autos), residente do Interior da China, o arguido YU X YOU, aproveitando o adormecimento de YANG XX, tirou, às escondidas, o dinheiro em numerário colocado por este na sua bolsa de ombro, na quantia total de HKD$154.000,00. Para evitar de ser descoberto, o arguido YU X YOU, além de deixar de propósito HKD$56.000,00 em numerário, ainda meteu no meio dessas notas deixadas 126 notas falsas em que se encontrava impresso “nota dos mortos de mil dólares” e que se tinham preparado conjuntamente por ele e o arguido YU X GUANG, e, depois, pôs a bolsa de ombro no seu lugar original, com a intenção de substituir as notas tiradas.

        No dia 1 de Maio de 2013, de manhã, os arguidos YU X YOU e YU X GUANG foram interceptados por investigadores da Polícia Judiciária pouco depois de terem chegado a Macau num voo que partiu de Bangkok, Tailândia. O Ministério Público deduziu acusação contra o 1º arguido YU X YOU e o 2º arguido YU X GUANG.

        Acordaram no Colectivo do Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base em:

        Condenar o 1º arguido YU X YOU, pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado contra o ofendido YANG XX, na pena de 3 anos e 9 meses de prisão; pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado contra o ofendido JIN XX, na pena de 3 anos e 9 meses de prisão; pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado contra o ofendido SUN XX, na pena de 3 anos de prisão; pela prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado contra o ofendido ANXX, na pena de 1 ano e 3 meses de prisão. Em cúmulo jurídico, foi o 1º arguido YU X YOU condenado na pena única de 6 anos e 3 meses de prisão.

        Condenar o 2º arguido YU X GUANG, pela prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de furto qualificado contra o ofendido YANG XX, na pena de 3 anos e 9 meses de prisão.

        Vide o acórdão do Tribunal Judicial de Base, proferido no processo n.º CR4-13-0245-PCC.

 

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

07/07/2014