Situação Geral dos Tribunais

O Tribunal Judicial de Base absolve Tam Vai Man e outros três arguidos

       Desde 9 de Fevereiro de 2010, o Ministério Público recebeu a queixa e denúncia criminal deduzidas pela assistente, Paulina Alves dos Santos, contra o acto administrativo referente à concessão de sepulturas, praticado pelo Presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, ora arguido Tam Vai Man.

       De 15 de Março de 2010 a 27 de Julho de 2010, o Ministério Público oficiou, sucessivamente, quatro vezes ao I.A.C.M., solicitando o fornecimento de documentos e arquivos relativos à concessão de sepulturas, onde estavam incluídos os originais dos processos administrativos referentes à concessão de sepulturas às 10 individualidades de contributo especial para a sociedade de Macau, autorizada pela Câmara Municipal Provisória em 2001 (sobretudo os requerimentos, informações/propostas, pareceres da Secretária, decisões do Chefe do Executivo e notificações do resultado final do caso dirigidas aos requerentes). Tam Vai Man e outros três arguidos proferiram, tempestivamente, o despacho em que se conferiu o poder ao Gabinete Jurídico e de Notariado, como era habitual, para coordenar e consolidar na resposta e no envio de documentos ao Ministério Público.

       Face às condutas supracitadas de Tam Vai Man e doutros três arguidos, o Ministério Público acusou-os da prática, em co-autoria material e na forma consumada, de um crime de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333º, n.º 1 do Código Penal.

       Finda a audiência de julgamento, após a análise detalhada de todas as provas, entendeu o Tribunal colectivo do Tribunal Judicial de Base que não se provou que alguém tivesse guardado dolosamente os documentos originais referentes às 10 sepulturas perpétuas em causa, e que os aludidos quatro arguidos não revelaram a atitude de demora na resposta aos pedidos do Ministério Público, bem como as condutas destes foram compatíveis com as suas áreas funcionais. A par disso, a concessão das 10 sepulturas perpétuas em causa foi ocorrida na época da Câmara Municipal Provisória e, na dada altura, os quatro arguidos não participaram no respectivo procedimento, portanto, aparentemente, não se vislumbrou a ameaça de prejuízo causado aos interesses dos mesmos pela intervenção do Ministério Público no presente caso, nem se apresentaram na petição inicial os factos relacionados com o assunto, dificultando assim o Tribunal a concluir a existência do eventual desígnio criminoso dos quatro arguidos.

       Pelo exposto, conforme os depoimentos testemunhais e as provas constantes dos autos e nos termos das experiências comuns das pessoas, o Tribunal colectivo deu como provados os factos supramencionados.

       Não se provou que os quatro arguidos tivessem praticado os factos criminosos constantes da petição inicial, verificando-se a falta de elementos objectivos e subjectivos do crime de prevaricação, pelo que se deve absolver os quatro arguidos.

       Nestes termos, o Tribunal colectivo do Tribunal Judicial de Base decidiu absolver os 1º arguido, Tam Vai Man, 2º arguido, Lei Wai Nong, 3º arguido, Fong Vai Seng, e 4º arguido, Siu Kok Kun, de um crime de prevaricação, p. e p. pelo art.º 333º, n.º 1 do Código Penal.

       Cfr. o acórdão do processo n.º CR4-13-0139-PCC do Tribunal Judicial de Base.

 

Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância

29/07/2014