Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/09/2017 1056/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – suspensão da execução da pena
      – antecedentes criminais
      – prática do crime dentro da prisão
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Tendo a recorrente já antecedentes criminais e cometido o crime desta vez dentro da prisão, é realmente inviável formar mais algum juízo de prognose favorável a ela em sede do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan