Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/09/2020 117/2020 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – recebimento de fichas de jogo a mais
      – por erro da trabalhadora de casino
      – art.o 200.o, n.o 1, do Código Penal
      – legitimidade para apresentar queixa criminal

      Sumário

      No caso dos autos, como o tipo de crime pelo qual vinha condenado o arguido em primeira instância é o descrito no art.o 200.o, n.o 1, do Código Penal (segundo o qual quem se apropriar ilegitimamente de coisa alheia que tenha entrado na sua posse por efeito de erro é punido), e ele recebeu fichas de jogo a mais, por causa do erro cometido por uma agente de relações públicas de casino no seu trabalho, então a essa senhora (apesar de não ser proprietária dessas fichas de jogo) assistia a legitimidade para apresentar queixa daquele crime, precisamente porque as mesmas fichas foram por erro cometido por ela que passaram a entrar na posse do arguido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng