Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/06/2019 153/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
      – reconhecimento de pessoa por fotografias
      – reconhecimento de pessoas
      – art.o 134.o do Código de Processo Penal
      – depoimento directo
      – depoimento indirecto
      – art.o 116.o do Código de Processo Penal
      – medida da pena

      Sumário

      1. Há erro notório na apreciação da prova como vício aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.
      2. O reconhecimento de pessoa por fotografias, por não se tratar de reconhecimento de pessoas propriamente dito e regulado no art.o 134.o do Código de Processo Penal, naturalmente não pode ficar sujeito ao regime prescrito neste preceito.
      3. Se uma testemunha ouvida na audiência de julgamento pelo tribunal sentenciador tinha ouvido os pedidos verbais então feitos a ela por um dos dos arguidos do processo, é claro que ela pôde depor nessa audiência no sentido de que ela tinha recebido pedidos verbais desse arguido, depoimento do tipo deste que é autêntico depoimento directo, e não depoimento indirecto regulado no art.o 116.o do Código de Processo Penal.
      4. A medida da pena é feita aos padrões vertidos nos art.os 40.o, n.os 1 e 2, e 65.o, n.os 1 e 2, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan