Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/06/2021 155/2021 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Citação/notificação da Administração
      - Nomeação da Administração de condomínio
      - Alteração da composição e nomeação de novos membros
      - Nulidade de deliberação da Assembleia de Condóminos

      Sumário

      - Quando a representação de quem na acção deva ser citado ou notificado pertença a mais do que uma pessoa, basta a citação/notificação de uma delas para que se considere perfeita;
      - A alteração dos membros que compõem a administração do condomínio, sem que esta seja exonerada ou cesse funções, apenas é possível nas situações previstas nos nº 4 a 6 do artº 40º da Lei 14/2017;
      - É havida como a nomeação de uma nova administração a deliberação em que se altera a composição da anterior administração do condomínio aumentando o número de membros e nomeando outros para além dos que haviam sido inicialmente nomeados sem que se verifiquem as situações referidas nas disposições legais supra indicadas;
      - É nula a deliberação em que se eleja uma nova administração do condomínio sem que os membros da anterior tenham sido exonerados ou cessado funções.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong