Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/07/2016 215/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Cheques
      -Título executivo
      -Relação causal
      -Impugnação da matéria de facto

      Sumário

      I. Independentemente da controvérsia sobre se, prescrito o cheque, deve o exequente, que queira valer-se dele como título executivo, invocar a relação jurídica causal, não estaremos seguramente perante a nulidade a que se refere o art. 139º, n.2, al. a), do CPC (ineptidão da p.I.), se o exequente levou efectivamente à causa de pedir os factos subjacentes à emissão dos cheques, referindo que eles foram subscritos pela embargante como compromisso (garantia) do pagamento de um empréstimo em dinheiro feito à embargante.

      II. O art. 599º do CPC encerra um ónus recaído sobre o recorrente que impugne a decisão de facto, o que significa que se não especificar esses controversos pontos, nem particularizar os concretos meios probatórios e passagens detalhadas em que deve assentar a reapreciação solicitada, o tribunal de recurso a ela não deve proceder.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong