Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
– revogação da pena suspensa
– cometimento de novo crime doloso
– art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal
1. No caso dos autos, o arguido voltou a praticar um crime doloso de burla em valor elevado a menos, sensivelmente, de dez meses de tempo após o trânsito em julgado da decisão condenatória então proferida no âmbito do presente processo penal.
2. Contudo, mesmo que tenha precisado urgentemente de dinheiro para custear a hospitalização do seu pai (problema esse que deveria ser resolvido por outra via, lícita), não deveu ele praticar tal crime doloso novo durante o período da suspensão da pena única de prisão decretada no presente processo.
3. O cometimento de um novo crime doloso de burla em valor elevado (de igual natureza dos três dos crimes por que vinha condenado outrora) durante o período de suspensão dessa pena única frustou realmente a expectativa do tribunal sentenciador de então de que a suspensão da pena pudesse dar para alcançar as finalidades de punição.
4. É, pois, de manter a recorrida decisão revogatória da pena suspensa, à luz do art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal.