Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/04/2021 247/2021 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – revogação da pena suspensa
      – cometimento de novo crime doloso
      – art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal

      Sumário

      1. No caso dos autos, o arguido voltou a praticar um crime doloso de burla em valor elevado a menos, sensivelmente, de dez meses de tempo após o trânsito em julgado da decisão condenatória então proferida no âmbito do presente processo penal.
      2. Contudo, mesmo que tenha precisado urgentemente de dinheiro para custear a hospitalização do seu pai (problema esse que deveria ser resolvido por outra via, lícita), não deveu ele praticar tal crime doloso novo durante o período da suspensão da pena única de prisão decretada no presente processo.
      3. O cometimento de um novo crime doloso de burla em valor elevado (de igual natureza dos três dos crimes por que vinha condenado outrora) durante o período de suspensão dessa pena única frustou realmente a expectativa do tribunal sentenciador de então de que a suspensão da pena pudesse dar para alcançar as finalidades de punição.
      4. É, pois, de manter a recorrida decisão revogatória da pena suspensa, à luz do art.o 54.o, n.o 1, alínea b), do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng