Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/01/2018 273/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Execução
      - Dever de cooperação

      Sumário

      I - O art. 722º nº1, do CPC representa, mais do que um simples poder, um verdadeiro dever.

      II - Ao cominar ao juiz a incumbência de determinar a realização das diligências adequadas, não está o legislador senão a impor ao juiz uma vinculação de cooperar com o exequente. Dever que apenas depende de uma condição: o de o exequente justificadamente alegar séria dificuldade na identificação ou localização de bens penhoráveis.

      III - Desde que se verifique aquela condição, o referido dever de cooperação não deixa ao juiz margem de livre escolha, a não ser na opção pelas diligências que repute adequadas, porque frutíferas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong