Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
- Execução
- Dever de cooperação
Sumário
I - O art. 722º nº1, do CPC representa, mais do que um simples poder, um verdadeiro dever.
II - Ao cominar ao juiz a incumbência de determinar a realização das diligências adequadas, não está o legislador senão a impor ao juiz uma vinculação de cooperar com o exequente. Dever que apenas depende de uma condição: o de o exequente justificadamente alegar séria dificuldade na identificação ou localização de bens penhoráveis.
III - Desde que se verifique aquela condição, o referido dever de cooperação não deixa ao juiz margem de livre escolha, a não ser na opção pelas diligências que repute adequadas, porque frutíferas.