Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/06/2017 298/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Competência

      Sumário

      - Tendo a Autora demandado a 2ª Ré, Região Administrativa Especial de Macau, como ex-sócia duma sociedade transmitente – a Sociedade de Fomento Predial Lei Tin, Limitada – sem se dotar de qualquer jus imperii, agindo portanto como um contraente privado, e pedido lhe a restituição dos preços da transmissão dos direitos resultantes da concessão, bem como a indemnização para as benfeitorias realizadas no terreno, em consequência da declaração da nulidade do acto do Senhor Chefe do Executivo de 17/03/2006, pelo qual se autorizou a transmissão da concessão e a celebração dos novos contratos de concessão, a relação material subjacente é uma relação jurídico-privada e não jurídico-administrativa, pelo que o Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base é competente para julgar o caso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong