Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/03/2017 3/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Impugnação da matéria de facto
      Confissão

      Sumário

      1. Confissão é o reconhecimento que a parte faz da realidade de um facto que lhe é desfavorável e favorece a parte contrária.

      2. Em cumprimento do ónus de especificação de meios probatórios, a que refere o artº 599º/1-b) do CPC, se o meio probatório invocado pelo recorrente for a confissão espontânea feita na contestação, não basta a simples remissão para a contestação, é preciso que se identifique a concreta parte da contestação em que foi feita a confissão, que na óptica do recorrente, é capaz de impor, sobre os pontos de facto impugnados, decisão diversa da recorrida.

      3. Não valem como confissão espontânea as palavras usadas pelo Mandatário da parte, aquando da inquirição de testemunhas, para situar o contexto factual em que está inserido o thema probandum.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng