Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 03/11/2016 451/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Divórcio
      -Base instrutória
      -Resposta exorbitante

      Sumário

      I. Não é suficiente para dizer que a ré tem mantido uma relação de namoro extraconjugal se uma das testemunhas a viu abraçada e ser beijada por outro homem, se estes mesmos factos não foram alegados, nem objecto de contraditório.

      II. Quando o artigo da base instrutória é formulado a partir da matéria da causa de pedir, e esta estiver caracterizada de um modo conclusivo (por exemplo, uma relação de namoro), não pode o tribunal, ao responder-lhe, desdobrar o quesito em factos concretos, se estes não foram articulados pelo autor, sob pena de se estar perante uma resposta exorbitante.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong