Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
-Divórcio
-Base instrutória
-Resposta exorbitante
I. Não é suficiente para dizer que a ré tem mantido uma relação de namoro extraconjugal se uma das testemunhas a viu abraçada e ser beijada por outro homem, se estes mesmos factos não foram alegados, nem objecto de contraditório.
II. Quando o artigo da base instrutória é formulado a partir da matéria da causa de pedir, e esta estiver caracterizada de um modo conclusivo (por exemplo, uma relação de namoro), não pode o tribunal, ao responder-lhe, desdobrar o quesito em factos concretos, se estes não foram articulados pelo autor, sob pena de se estar perante uma resposta exorbitante.