Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/07/2018 453/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Segurança e ordem públicas.
      - Interdição de entrada

      Sumário

      I - Se o conceito de “fortes indícios” for reportado à “preparação para a prática de crimes”, bem como àquelas outras situações para as quais o conceito está vocacionado com vista à evicção de um “prejuízo para a ordem e segurança públicas”, onde o juízo de prognose é, naturalmente, “ex ante” a respeito da possibilidade de actuação futura antijurídica por parte do administrado, a Administração detém alguma margem de liberdade e apreciação da respectiva factualidade.

      II - Nas situações referidas em I só em caso de erro grosseiro e notório da Administração é possível ao tribunal sindicar o respectivo acto administrativo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong