Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
Assunto
- Segurança e ordem públicas.
- Interdição de entrada
Sumário
I - Se o conceito de “fortes indícios” for reportado à “preparação para a prática de crimes”, bem como àquelas outras situações para as quais o conceito está vocacionado com vista à evicção de um “prejuízo para a ordem e segurança públicas”, onde o juízo de prognose é, naturalmente, “ex ante” a respeito da possibilidade de actuação futura antijurídica por parte do administrado, a Administração detém alguma margem de liberdade e apreciação da respectiva factualidade.
II - Nas situações referidas em I só em caso de erro grosseiro e notório da Administração é possível ao tribunal sindicar o respectivo acto administrativo.