Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/07/2016 512/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de reentrada ilegal
      – julgamento na ausência do arguido
      – desconhecimento pessoal da sentença
      – interrogatório em inquérito
      – Ministério Público
      – revogação da suspensão da pena
      – prática de novo crime
      – art.º 54.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal

      Sumário

      1. Nos presentes autos, o arguido foi julgado em primeira instância na sua ausência, tal como foi consentido por ele próprio. E como chegou ele, aquando do interrogatório pelo Ministério Público em sede do inquérito, a admitir a prática do crime de reentrada ilegal, e a consentir a leitura dessas declarações na vindoura audiência de julgamento, ele devia, ao prestar consentimento da realização da audiência na sua ausência, ter contado com a condenação no crime em questão, pelo que mesmo que ele não tenha vindo a conhecer pessoalmente dos termos concretos da decisão judicial condenatória deste crime, ao tribunal é possível decidir da revogação da suspensão da pena de prisão então decretada na sentença condenatória.
      2. Como o arguido, durante o período da suspensão da pena, não só voltou a cometer um novo crime pelo qual veio a ser condenado num outro processo, como também o cometeu como um crime doloso, que até é igual ao tipo legal de reentrada ilegal pelo qual tinha sido condenado nos presentes autos, essa situação já revela que as finalidades que estavam na base da suspensão da pena, sobretudo na vertente de prevenção especial, não puderam, por meio dela, ser alcançadas, pelo que há que revogar directamente a suspensão da pena nos termos do art.º 54.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan