Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/05/2016 59/2016 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Extemporaneidade do recurso contencioso de anulação
      Notificação do acto administrativo
      Notificação por telefone
      Ofício de confirmação
      Efeito suspensivo do requerimento a que se refere o artº 27º/2 do CPAC

      Sumário

      1. Quando a notificação do acto administrativo tiver sido feita por telefone nos termos autorizados pelo artº 72º do CPA, fica cumprido o dever de confirmação nos termos previstos no nº 3 do mesmo artigo desde que, no dia útil imediato, o ofício de confirmação esteja disponibilizado para ser pessoalmente levantado pelo destinatário ou seja expedido por via postal.

      2. Não havendo efectiva omissão das indicações a que se refere o artº 27º/2 do CPAC, o simples requerimento formulado pelo recorrente com fundamento na alegada omissão não tem a virtude de fazer suspender o curso do prazo para a interposição do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng