Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
– suspensão da pena de prisão
– art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
Sumário
Se não se verificar o pressuposto formal exigido na parte inicial do n.o 1 do art.o 48.o do Código Penal, é inviável a suspensão da execução da pena de prisão.