Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2018 686/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Reconvenção contra autor e terceiro
      - Intervenção principal provocada

      Sumário

      I - A reconvenção obedece à observância de certos requisitos processuais e substantivos, sendo estes últimos característicos de um nexo substancial entre o pedido da reconvenção e o fundamento da acção e da defesa.

      II - Em certos casos é possível deduzir reconvenção contra o autor e contra terceiro.

      III - Se a ré é demandada por alegado incumprimento contratual, mas se na sua contestação invoca a nulidade dos contratos celebrados, alegando uma simulação entre a demandante e a sua directora-geral para encobrir um empréstimo de dinheiro para jogo, de que esta seria a única beneficiária, então à contestante é possível deduzir reconvenção contra a autora e a directora, embora esta não seja parte do processo, desde que requeira o respectivo incidente de intervenção principal provocada.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong