Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Reconvenção contra autor e terceiro
- Intervenção principal provocada
I - A reconvenção obedece à observância de certos requisitos processuais e substantivos, sendo estes últimos característicos de um nexo substancial entre o pedido da reconvenção e o fundamento da acção e da defesa.
II - Em certos casos é possível deduzir reconvenção contra o autor e contra terceiro.
III - Se a ré é demandada por alegado incumprimento contratual, mas se na sua contestação invoca a nulidade dos contratos celebrados, alegando uma simulação entre a demandante e a sua directora-geral para encobrir um empréstimo de dinheiro para jogo, de que esta seria a única beneficiária, então à contestante é possível deduzir reconvenção contra a autora e a directora, embora esta não seja parte do processo, desde que requeira o respectivo incidente de intervenção principal provocada.