Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/06/2017 689/2016 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Apensação de processos
      -Coligação

      Sumário

      I. A apensação de processos pode assentar em razões de economia processual, celeridade, redução de custos e uniformidade de julgamento.

      II. Na apensação, cada uma das acções não perde a sua autonomia, o que quer dizer que os respectivos processos não se fundem num só. Daí que também a própria actividade probatória pode vir a ser diferente, como diversas podem vir a ser as próprias consequências ao nível do recurso.

      III. A coligação não implica necessariamente as mesmas causas de pedir, da mesma maneira que a formulação de pedidos subsidiários – que, na verdade, até se aproximam do regime dos pedidos alternativos, conforme art. 390º do CPC – pode assentar em causas de pedir diversas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong