Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
Assunto
– prática de novo crime durante a suspensão da pena
– art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
Sumário
Não sendo a arguida um delinquente primário, mas sim tendo vindo cometer novo crime doloso no período de suspensão da pena única de prisão por que for a condenada por causa de dois crimes anteriores, é inviável formar agora mais algum juízo de prognose favorável a ela em sede e para os efeitos do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal.