Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/09/2017 695/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – prática de novo crime durante a suspensão da pena
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Não sendo a arguida um delinquente primário, mas sim tendo vindo cometer novo crime doloso no período de suspensão da pena única de prisão por que for a condenada por causa de dois crimes anteriores, é inviável formar agora mais algum juízo de prognose favorável a ela em sede e para os efeitos do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan