Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
-Concessão de terras
-Caducidade (caducidade-preclusão)
-Actividade vinculada
-Audiência de interessados
I. A declaração administrativa de caducidade de concessão de terrenos na RAEM, quando tomada em virtude de se ter esgotado o prazo geral desta sem aproveitamento (designada, habitualmente, de caducidade-preclusão) insere-se no âmbito da actividade vinculada da Administração.
II. Sendo vinculada a actividade em causa e impondo ela a prática do acto de declaração de concessão, quaisquer vícios imputados ao acto no recurso contencioso que sejam próprios da actividade discricionária, designadamente os que caracterizam a violação de princípios gerais do direito administrativo, tais como o da proporcionalidade, boa fé e tutela da confiança e da igualdade, só podem ser tidos como improcedentes.
III. A falta de audiência de interessados, no âmbito da actividade vinculada referida em I, degrada-se em formalidade não essencial se for de considerar que o acto sindicado só podia ter o conteúdo que efectivamente teve.