Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Arrendamento urbano
- Incumprimento do contrato
- Corte de fornecimento de água e de electricidade
- A corte dos fornecimentos de electricidade e de água da fracção autónoma arrendada não determina necessariamente a tomada de um novo arrendamento por parte do arrendatário, pois pode pedir ao senhorio para instalar de novo os fornecimentos de água e de electricidade, e no caso de o senhorio recusar de ajudar na instalação, pode ainda, na qualidade de arrendatário e munido do respectivo contrato de arrendamento, per si requerer à C e à D a instalação dos fornecimentos de electricidade e de água.
- Não tendo provado que:
- foi o Autor que cortou os fornecimento de água e de electricidade;
- foi ele quem retirou os respectivos contadores;
- ele recusou de instalar de novo os fornecimentos de água e de electricidade,
não se pode dizer que existe incumprimento culpável do contrato de arrendamento por parte do Autor.