Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2018 83/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Arrendamento urbano
      - Incumprimento do contrato
      - Corte de fornecimento de água e de electricidade

      Sumário

      - A corte dos fornecimentos de electricidade e de água da fracção autónoma arrendada não determina necessariamente a tomada de um novo arrendamento por parte do arrendatário, pois pode pedir ao senhorio para instalar de novo os fornecimentos de água e de electricidade, e no caso de o senhorio recusar de ajudar na instalação, pode ainda, na qualidade de arrendatário e munido do respectivo contrato de arrendamento, per si requerer à C e à D a instalação dos fornecimentos de electricidade e de água.
      - Não tendo provado que:
      - foi o Autor que cortou os fornecimento de água e de electricidade;
      - foi ele quem retirou os respectivos contadores;
      - ele recusou de instalar de novo os fornecimentos de água e de electricidade,
      não se pode dizer que existe incumprimento culpável do contrato de arrendamento por parte do Autor.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong