Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/01/2019 838/2012 Recurso em processo penal
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/12/2018 838/2012 Recurso em processo penal
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/01/2017 838/2012 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/05/2016 838/2012 Recurso em processo penal
    • Assunto

      - Declaração de impedimento
      - Nulidade

      Sumário

      - Os fundamentos de impedimento do juiz no âmbito do processo penal estão previstos nos artºs 28º e 29º do CPPM
      - As normas relativas aos impedimentos, tanto do CPCM como do CPPM, têm carácter excepcional na medida em que constituem uma excepção ao princípio da proibição do desforamento, pois o juiz, que em princípio seria competente para o conhecimento da causa, perde essa competência pela via de impedimento.
      - Sendo normas excepcionais, não são susceptíveis de aplicação analógica – cfr. Artº 10º do CCM.
      - O legislador não quis impor impedimento a quem já tivesse tido, a todo e qualquer título ou circunstância, uma qualquer intervenção precedente no processo, pois, em sua opinião, tal seria levar longe demais o afastamento do magistrado e por razões que estariam longe de constituir obstáculo a um julgamento sério e isento.
      - Uma declaração de impedimento for a da previsão legal, não deixa de constituir, no fundo, uma violação das regras de competência do tribunal, já que faz cessar ilegalmente a competência de um juiz que inicialmente detinha, implicando na prática um desforamento que a lei não admite.
      - Nesta conformidade, é nula nos termos da al. e) do artº 106º do CPPM, por ofender as regras de competência do tribunal.

       
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Ho Wai Neng.