Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 10/10/2019 846/2019 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – crime de auxílio qualificado à imigração clandestina
      – art.o 14.o, n.o 2, da Lei n.o 6/2004
      – momento de obtenção do benefício da prática do crime
      – restituição do preço de imigração clandestina
      – consumação do crime
      – desistência do crime

      Sumário

      1. Há erro notório na apreciação da prova como vício aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal, quando for patente que a decisão probatória do tribunal violou inclusivamente as leges artis.
      2. Para a verificação cabal do crime de auxílio qualificado, o art.o 14.o, n.o 2, da Lei n.o 6/2004 não exige que o momento da obtenção da vantagem patrimonial ou benefício material tenha que ser antes da conclusão do acto de transportação para Macau da pessoa imigrante clandestina.
      3. O facto de restituição, pelo arguido, do preço de imigração clandestina à pessoa pagadora do mesmo no decorrer da perseguição pelo pessoal alfandegário de Macau não implica que ele só praticou o crime de auxílio qualificado na forma tentada, e não consumada. É que independentemente da indagação do demais, o preço de imigração clandestina em causa, no caso, foi pago voluntariamente a ele, pelo que no momento em que ele recebeu também voluntariamente esse preço, o mesmo preço já entrou no domínio efectivo dele. Praticou, pois, ele, de forma consumada, o crime de auxílio qualificado em relação àquela pessoa pagadora, o que preclude a sua tese da desistência já desse crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan