Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
Crime de “burla”.
Aplicação da lei penal no espaço.
Pena.
Sumário
A lei penal de Macau é (também) aplicável: se o arguido for residente de Macau e for aqui encontrado; se os factos praticados forem também puníveis pela legislação do local onde ocorreram, (não se verificando a excepção do não exercício do poder punitivo); e se não obstante constituir crime em relação ao qual seja possível a sua entrega, esta não for possível, (v.g.), por falta de acordo nesta matéria.