Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/03/2024 729/2023 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/03/2024 70/2024 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/03/2024 120/2024 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Acção para prestação de informação
      - Violação do contraditório
      - Litispendência

      Sumário

      - Se não for evidente que as partes tiveram em conta a questão de direito suscitada, enferma de erro de julgamento a decisão que julga desnecessária a audição das partes ou da parte contra a qual a mesma vem a ser decidida, ainda que se trate de processo urgente;
      - Na interpretação dos artigos 416.º e 417.º do CPC tendo em vista a sua aplicação no contencioso administrativo, no âmbito das acções de intimação, os requisitos objectivos da identidade da causa – pedido e causa de pedir – têm de ser analisados à luz da actuação administrativa prévia que recusou a satisfação do direito à informação e dos seus concretos fundamentos. É essa luz que vai permitir determinar se, na segunda acção, o tribunal vai ser colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior;
      - A Recorrente que usou perante a Administração o seu direito à informação na dimensão prevista no artigo 63.º do CPA e, perante a recusa dessa informação, instaurou uma acção de intimação, e que na pendência dessa acção formulou um pedido de passagem de certidão ao abrigo do artigo 64.º, n.º 2, do CPA, que foi igualmente recusado pela Administração, não ocorre obstáculo, seja litispendência, seja caso julgado, à instauração da segunda acção de intimação com vista à sindicância contenciosa da concreta recusa da Administração;
      - A causa de pedir, o facto jurídico do qual emerge a pretensão intimatória judicialmente deduzida pela Recorrente, não é a mesma, apesar de, num e no outro caso, estar em causa a não satisfação do direito à informação da Recorrente por parte da Administração: ali foi a recusa da prestação de uma informação, aqui a recusa da passagem de uma certidão. O mesmo direito à informação, mas com diferentes concretizações. Os pedidos, ou seja, o efeito jurídico que a Recorrente pretende obter, também não são idênticos: ali pede-se a intimação para a prestação de informação; aqui a intimação para a passagem de uma certidão.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/03/2024 131/2024 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dra. Chao Im Peng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/03/2024 31/2023-I Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Condenação como litigante de má-fé
      - Consignação em depósito

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng