Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/03/2020 1/2020 Conflitos de competência
    • Assunto

      - Execução da sentença penal
      - Embargos à execução
      - Distribuição do recurso
      - Competência das secções do Tribunal de Segunda Instância

      Sumário

      A “secção comum”, com competência para julgar as restantes causas do Tribunal de Segunda Instância, é a competente para conhecer o recurso interposto da sentença proferida nos autos de embargos deduzidos à execução instaurada, que corre por apenso ao processo penal de condenação para pagamento dos juros devidos da indemnização civil arbitrada neste processo, devendo o recurso ser distribuído à mesma secção, e não à secção de processos em matéria penal.

      Resultado

      Acordam em declarar competente a secção com competência para julgar as restantes causas do tribunal de Segunda Instância para conhecer o recurso interposto por A da sentença proferida nos autos de embargos de executado, autuados por apenso (apenso D) ao processo n.º CR2-15-0011-PCC do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de Base, determinando a distribuição do recurso à mesma secção, e não à secção de processos em matéria penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Song Man Lei
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Sam Hou Fai