Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2019 110/2019 Recurso em processo civil
    • Assunto

      - Embargos de executado.
      - Ónus da prova.
      - Reconhecimento unilateral de dívida.
      - Relação fundamental.
      - N.º 1 do artigo 452.º do Código Civil.

      Sumário

      I – Nos embargos de executado o ónus da prova é o que respeita à relação substantiva, sendo irrelevante a posição das partes (activa e passiva) na demanda.
      II – Baseando-se o título executivo no reconhecimento unilateral de dívida, presume-se a relação fundamental até prova em contrário, nos termos do n.º 1 do artigo 452.º do Código Civil, pelo que cabe ao embargante provar que esta relação não existe.

      Resultado

      - Negam provimento ao recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai