Acórdãos

Tribunal de Última Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 26/04/2017 13/2017 Uniformização de jurisprudência
    • Assunto

      - Recurso extraordinário para fixação de jurisprudência em processo penal.
      - Oposição de acórdãos.
      - Consumação do crime de furto ou de roubo.

      Sumário

      Não existe oposição de acórdãos sobre a mesma questão de direito entre os acórdãos de 7 de Dezembro de 2016, no Processo n.º 286/2016 e de 21 de Novembro de 2013, no Processo n.º 656/2013, ambos do Tribunal de Segunda Instância, pois a divergência entre os dois consiste numa interpretação dos factos, já que ambos os acórdãos não divergem quanto à questão de direito, opinando ambos que a subtracção no crime de furto só se consuma quando o domínio do agente da infracção sobre a coisa se torna relativamente estável.

      Resultado

      - Rejeita-se o recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Viriato Lima
      • Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
      •   Dr. Sam Hou Fai