Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
Assunto
- Autorização de residência.
- Antecedentes criminais.
- Procedimento penal extinto por prescrição.
Sumário
Para efeitos do disposto na alínea 1) do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 4/2003, não tem antecedentes criminais o julgado e condenado à revelia, em pena de prisão, cujo procedimento penal veio a ser extinto por prescrição.
Resultado
- Negam provimento ao recurso jurisdicional.