Acórdãos
Tribunal de Última Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Viriato Lima
- Juizes adjuntos : Dra. Song Man Lei
- Dr. Sam Hou Fai
Assunto
- Matéria de facto.
- Poder de cognição do Tribunal de Última Instância.
Sumário
O Tribunal de Última Instância só conhece de matéria de direito, no recurso jurisdicional administrativo (artigo 152.º do Código de Processo Administrativo Contencioso), pelo que não lhe cabe apreciar matéria de facto, não provada por prova plena.
Resultado
- Negam provimento ao recurso.